TJPI - 0000118-56.2016.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0000118-56.2016.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] APELANTE: VALDIR FERREIRA PONTES APELADO: LINE TURISMO EIRELI, ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, requerendo reforma da sentença proferida nos autos de ação de cobrança proposta por VALDIR FERREIRA PONTES.
De acordo com a inicial, o recorrido teria direito à percepção de verbas decorrentes de contrato de prestação de serviços não pagos.
Diante da sentença de procedência dos pedidos autorais, o réu interpôs o presente recurso.
Após distribuição em 2º grau, vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
De início, percebe-se que a parte autora atribuiu ao presente feito valor dentro do teto do Juizado da Fazenda Pública (R$ 4.000,00) e que a demanda não incide nas vedações contidas do art. 2º, §1º, da Lei nº 12.153/2009.
Assim, o recurso não merece ser conhecido no presente juízo.
Isso porque os feitos que seriam de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública devem obedecer ao rito previsto na Lei 12.153/2009, conforme o que dispõe o art. 97 do Provimento n. 165, de 18/04/2024 (similar ao que já previa o art. 21, § 2º do Provimento CNJ nº 7/2010): Art. 97.
Nas comarcas onde não houver Vara da Fazenda Pública, a designação recairá sobre Vara diversa, que deverá observar, fundamentadamente, critérios objetivos, evitando-se congestionamento. § 1º Os processos da competência da Lei n. 12.153/2009, distribuídos após a sua vigência, ainda que tramitem junto a Vara Comum, observarão o rito especial. (grifo nosso) Neste sentido, mesmo que o art. 81-A, II, j, do RITJPI, só afaste a competência deste Tribunal de Justiça para julgar os recursos interpostos nos processos em que o procedimento da Lei nº 12.153/09 foi expressamente adotado, este Tribunal Pleno, conforme Resolução n. 383/23, entendeu que tal regra também deve ser aplicada nos feitos que tiveram sua tramitação sob o rito ordinário: Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único.
Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais. (grifo nosso) Desse modo, no caso sub examine, a competência para julgar o recurso interposto contra sentença prolatada pelo magistrado de primeiro grau é da Turma Recursal, especialmente porque, além da causa ter a si atribuído valor que fixa a competência dos juizados especiais da fazenda pública, o recurso de apelação foi distribuído em data posterior à Resolução n. 383/23, publicada em 18/10/2023.
Portanto, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento, por não ser o Tribunal de Justiça do Piauí o órgão competente para o exame do recurso, salientando, ainda, que não se aplica a regra insculpida no art. 10 do Código de Processo Civil, consoante entendimento disposto no enunciado 04 do ENFAM.
DIANTE DO EXPOSTO, declara-se, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), pelo critério funcional, a incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, declinando da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho -
30/04/2025 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:35
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA PONTES em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 03:12
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA PONTES em 21/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:12
Decorrido prazo de LINE TURISMO EIRELI em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA PONTES em 12/08/2024 23:59.
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21/07/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 21:20
Julgado procedente o pedido
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18/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2020 17:09
Conclusos para despacho
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29/10/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 16:31
Distribuído por sorteio
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29/10/2020 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/10/2020 11:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 13:06
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2020 13:23
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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02/10/2020 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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27/08/2020 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-06-04.
-
04/06/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2020 16:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/05/2020 17:52
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2018 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2018 10:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/11/2018 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/11/2018 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2018 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2018 09:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/06/2018 08:53
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-06-25 13:00 sala das audiências.
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21/06/2018 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/05/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-28.
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25/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2018 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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25/05/2018 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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24/05/2018 08:58
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-06-25 13:00 sala das audiências.
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24/05/2018 08:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2017 08:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2017 07:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/08/2017 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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11/01/2017 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2017 12:42
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2016 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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05/12/2016 09:40
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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03/03/2016 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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02/03/2016 15:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única de Luzilândia
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02/03/2016 14:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2016 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/01/2016 12:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/01/2016 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2016 11:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Vara Única de Luzilândia
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23/01/2016 11:55
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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23/01/2016 11:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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