TJPI - 0833986-38.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:21
Execução Iniciada
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24/07/2025 12:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/07/2025 06:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833986-38.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cooperativa] INTERESSADO: FRANCISCO FABIO SOUSA SILVESTRE INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID nº 77973498.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:51
Juntada de Certidão
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24/06/2025 23:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833986-38.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cooperativa] INTERESSADO: FRANCISCO FABIO SOUSA SILVESTRE INTERESSADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Francisco Fabio Sousa Silvestre, em desfavor de Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico.
Transitado em julgado o acórdão, a parte autora requereu o início do cumprimento de sentença em Petição de ID 75171520.
Considerando a citada petição, entendo tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, razão pela qual defiro o pedido da aludida peça, determinando que seja intimada a executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, I), para, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, no valor constante no demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela autora (ID 75253628), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2o e 3o, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5o, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
DAIANE DE FÁTIMA SOARES FONTAN BRANDÃO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:26
Outras Decisões
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15/05/2025 10:26
Determinada diligência
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14/05/2025 18:17
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:34
Execução Iniciada
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09/05/2025 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 20:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:59
Juntada de Petição de decisão
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06/05/2021 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
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05/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 16:52
Juntada de Certidão
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29/03/2021 23:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO SOUSA SILVESTRE em 17/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 22:27
Julgado procedente o pedido
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14/10/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2020 11:00
Conclusos para decisão
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14/10/2020 11:00
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 12:03
Conclusos para despacho
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08/06/2020 12:02
Juntada de Certidão
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28/04/2020 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 13:54
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 15:11
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2019 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 11:39
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 09:50 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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11/12/2019 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2019 00:30
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2019 11:39
Conclusos para decisão
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23/11/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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