TJPI - 0766861-12.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0766861-12.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A AGRAVADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AGRAVADO: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/09/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual a 4ª Câmara Especializada Cível de 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de setembro de 2025. -
02/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2025 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0766861-12.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista a interposição de agravo interno, nos autos deste recurso, intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator -
30/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:27
Determinada diligência
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16/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:12
Juntada de petição
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13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0766861-12.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
AGRAVADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO TERMINATIVA RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.
INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15.
PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO.
ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI.
NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 00000969-80.2016.8.18.0065, apresentado por ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA.
O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 28/11/2024.
Não obstante, analisando os autos, observo que, durante o curso da demanda, foi interposta a Apelação n° 0000969-80.2016.8.18.0065 (ID n° 19221928), que tramitou neste e.
TJPI sob Relatoria do Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.
Assim, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
Ademais, sabe-se que o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar se aposentou no ano de 2023, tendo sido substituído definitivamente neste sodalício pelo Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.
No entanto, antes da aposentadoria da judicatura, os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e João Gabriel Furtado Baptista permutaram os acervos, conforme a Ordem de Serviço Nº 38/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM (Proc.
SEI nº 23.0.000078615-2), in verbis: CONSIDERANDO o pedido formulado pelos desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível, a 4ª Câmara de Direito Público e as Câmaras Reunidas Cíveis; CONSIDERANDO a Manifestação 57155 (4486598) da Secretaria Jurídica da Presidência; CONSIDERANDO o disposto no art. 81, XVII, do Regimento Interno do TJPI; CONSIDERANDO a Decisão 10022 (4489837) RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a permuta de acervo entre os Desembargadores RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR e JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, membros integrantes da 4ª Câmara Especializada Cível e da 4ª Câmara de Direito Público, e relativo a estes órgãos fracionários.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam permuta na forma do caput do artigo 1º.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Exmo.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista na 4ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção. À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.
Cumpra-se.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador -
10/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 13:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
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03/12/2024 11:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/11/2024 16:15
Conclusos para Conferência Inicial
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28/11/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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