TJPI - 0803010-96.2021.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0803010-96.2021.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO ALVES DE BRITO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO Compulsando-se os autos, constata-se o defeito de representação do Apelante/ANTÔNIO ALVES DE BRITO, tendo em vista que trata-se de pessoa analfabeta, e não houve o preenchimento dos requisitos do art. 595 do CC, uma vez que, embora tenha a assinatura de duas testemunhas, está ausente a assinatura a rogo (id. 19217436).
Nesse contexto, o art. 76, do CPC, assim dispõe, in litteris: “Art. 76 – Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. §1o – Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I – o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II – o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III – o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,dependendo do polo em que se encontre. “§2o – Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I – não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II – determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.” Desse modo, nos termos do art. 76 c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC,CHAMO O FEITO A ORDEM, para SUSPENDER O PROCESSO, ao tempo em que DETERMINO a INTIMAÇÃO Apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias,regularize a representação processual, preenchendo os requisitos do art. 595 do CC.
Expedientes necessários.
Após, voltem-me conclusos.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica. -
27/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 09:37
Conclusos para o Relator
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14/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/08/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/08/2024 12:10
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
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13/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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