TJPI - 0802474-57.2023.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802474-57.2023.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA ANTONIA DOS SANTOS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a apelante é beneficiária da gratuidade judiciária(ID-23507129).
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível (ID-23507152) nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
11/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/02/2025 09:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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17/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
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07/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
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16/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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