STJ - 0064222-50.2019.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A Intimem-se as partes via postal (AR) para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca do valor remanescente nos autos (R$ 9.789,49), requerendo o que entendem de direito.
Assinalo, desde logo, que a inércia implicará em abandono do valor depositado, sendo a importância revertida em prol do FUNJUS (Fundo da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná) - criado pela Lei Estadual nº 15942, de 03 de setembro de 2008, artigo 3º, inciso XI (outras receitas).
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA -
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A A decisão de seq. 210.1 determinou a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, ficando advertido que, a inércia presumir-se-á na satisfação da obrigação do crédito exequendo.
Devidamente intimado (seq. 214), o exequente deixou decorrer o prazo "in albis" (seq. 216).
Assim, diante da satisfação do crédito em execução e do pagamento das custas processuais, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Baixas e anotações necessárias.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L -
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A Intime-se o exequente para requerer o que lhe entender de direito, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, presumir-se-á que a obrigação da parte executada foi regular cumprida, devendo os autos voltarem conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L -
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99925-2222 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A Ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
Havendo inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando manifestação da parte interessada, sem suspensão do prazo prescricional, eis que não preenchida a hipótese prevista no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, promovendo, neste caso, o levantamento de eventuais bloqueios/penhoras existentes.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA -
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A Defiro o pedido de seq. 182.1.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, diga o exequente sobre o regular prosseguimento ao feito, pelo prazo de 5 dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA -
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A Uma vez que houve a concordância expressa da parte exequente, aguarda-se suspenso, observando o petitório de seq. 165.1.
Após, ao credor para dar regular prosseguimento ao feito, em 5 dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al -
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064222-50.2019.8.16.0014 Processo: 0064222-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$485.000,00 Exequente(s): JOSE LIMA TREVISAN representado(a) por LEANDRO JORGE DE OLIVEIRA LINO Executado(s): ARTENGE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A BANCO BRADESCO S/A Ciente quanto à decisão do Eg.
Tribunal de Justiça do Paraná que reformou parcialmente sentença proferida em seq. 83.1 (seq. 120.1).
Assim, nos termos do acórdão, defiro pedido de seq. 130.1.
Intimem-se a parte ré, pessoalmente (súmula 410/STJ), via correio ou mandado, conforme preferir o exequente, sem prejuízo da intimação na forma determinada pelo art. 513, § 2º, CPC, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra voluntariamente a sentença, procedendo a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel do autor, conforme estipulado pelo acórdão.
Fica a parte devedora advertida que, transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação, inicia-se prazo de quinze dias para, independentemente nova intimação, apresentar nos próprios autos, querendo, sua impugnação (art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC).
Para hipótese de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, incidirá a multa diária fixada no acórdão, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até um valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser revertida em favor do exequente, com fulcro no art. 536, § 1º c/c art. 537, ambos do Código de Processo Civil.
Vale assinalar que o valor ou a periodicidade da multa vincenda poderá ser modificada caso se verifique que: se tornou insuficiente ou excessiva; se o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (art. 537, § 1º, CPC).
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al -
25/04/2021 20:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
25/04/2021 20:22
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
31/03/2021 18:16
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 275348/2021
-
31/03/2021 18:11
Protocolizada Petição 275348/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 31/03/2021
-
26/03/2021 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 26/03/2021 Petição Nº 984127/2020 - AgInt
-
25/03/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
25/03/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0984127 - AgInt no AREsp 1782534 - Publicação prevista para 26/03/2021
-
22/03/2021 23:59
Conhecido o recurso de JOSÉ LIMA TREVISAN e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 984127/2020 - AgInt no AREsp 1782534
-
10/03/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000031-2021-AJC-4T)
-
08/03/2021 05:52
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 08/03/2021
-
05/03/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
05/03/2021 15:43
Incluído em pauta para 16/03/2021 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00984127/2020 - AgInt no AREsp 1782534/PR
-
10/02/2021 15:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
-
10/02/2021 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
-
02/02/2021 14:40
Determinada a distribuição do feito
-
12/01/2021 21:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
-
12/01/2021 16:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 11339/2021
-
12/01/2021 16:09
Protocolizada Petição 11339/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/01/2021
-
03/12/2020 20:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 996825/2020
-
03/12/2020 20:48
Protocolizada Petição 996825/2020 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 03/12/2020
-
01/12/2020 05:25
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/12/2020 Petição Nº 984127/2020 -
-
30/11/2020 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
30/11/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 984127/2020. Publicação prevista para 01/12/2020)
-
30/11/2020 16:01
Juntada de Petição de agravo interno nº 984127/2020
-
30/11/2020 15:59
Protocolizada Petição 984127/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 30/11/2020
-
24/11/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/11/2020
-
23/11/2020 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
23/11/2020 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/11/2020
-
23/11/2020 16:30
Não conhecido o recurso de JOSÉ LIMA TREVISAN
-
03/11/2020 12:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
03/11/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
21/10/2020 09:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012771-05.2010.8.16.0045
Spo Industria e Comercio LTDA
Corol Cooperativa Agroindustrial
Advogado: Zelei Crispim da Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2015 16:10
Processo nº 0027485-14.2020.8.16.0014
Claudia Regina Tofani Pedrosa Amorim
Adama Brasil S/A
Advogado: Fernando Hackmann Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2020 15:34
Processo nº 0015984-53.2013.8.16.0129
Gamma Distribuidora de Lubrificantes Ltd...
Santafe Estacionamento LTDA-ME
Advogado: Rodolfo Nogueira Pedro Bom
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2025 13:00
Processo nº 0004691-52.2010.8.16.0045
Itau Unibanco S.A
Maria Aparecida Schiavo Biazon
Advogado: Anselmo Moreira Gonzalez
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2018 17:15
Processo nº 0000548-34.2021.8.16.0045
Maria de Lourdes Campos Dorta
Maria de Lourdes Campos Dorta
Advogado: Ademir Trida Alves
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2025 12:32