TJPI - 0802564-31.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:46
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802564-31.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço, Tutela de Urgência] INTERESSADO: MARIA PAULA COSTA BEZERRA INTERESSADO: META SERVICOS EM INFORMATICA S/A e outros DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95 , combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; Intime-se a parte devedora na PESSOA DE SEU ADVOGADO, ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016.No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95);Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°).Havendo embargos, impugnação exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
25/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:17
Outras Decisões
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08/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:47
Execução Iniciada
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08/07/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 15:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 21:40
Recebidos os autos
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12/06/2025 21:40
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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24/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2024 06:45
Conclusos para despacho
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08/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MARIA PAULA COSTA BEZERRA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:29
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/07/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:07
Outras Decisões
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02/05/2024 20:49
Conclusos para decisão
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02/05/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:29
Deferido o pedido de
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20/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 20:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 10:43
Decorrido prazo de META SERVICOS EM INFORMATICA S/A em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:10
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2023 19:24
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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18/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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