TJPI - 0815036-68.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ADAILSON MORAIS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ADAILSON MORAIS DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0815036-68.2025.8.18.0140 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: CALIL RODRIGUES CARVALHO ASSUNCAO REQUERIDO: GREEN CITY VEICULOS LTDA e outros DECISÃO Recebo a petição inicial, uma vez que preenche os requisitos legais.
Consigno que, nos termos do art. 382, § 2º, do CPC, este juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Defiro a produção antecipada, intimando-se a parte requerida, no prazo legal, para apresentar os documentos mencionados na inicial com as advertências, nos termos do art. 382, § 4º do CPC, de que neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Quanto à prova pericial, considerando a natureza técnica da questão debatida, defiro sua realização, objetivando verificar o regular fornecimento do serviço público fornecido à sociedade pela demandada.
Para a perícia judicial, nomeio o Engenheiro Mecânico Adailson Morais da Silva, conforme qualificação em anexo.
Intime-se o perito da sua nomeação e para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a proposta de honorários e currículo profissional, indicando local e data para realização da perícia, a fim de possibilitar o comparecimento dos assistentes eventualmente indicados.
Após a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento do valor devido.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, intime-se o requerido, por meio de advogado, para fins de recolhimento dos honorários.
Comunique-se o perito via contato telefônico e email.
Os autos permanecerão disponíveis para extração de cópias e certidões pelos interessados durante 1 (um) mês (art. 383 do CPC).
Considerando que no procedimento de produção antecipada de provas "não se admitirá defesa ou recurso" (CPC, art. 382, §4º), cite-se a demandada para conhecimento, com cópia da petição inicial.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:53
Nomeado perito
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09/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:06
Desentranhado o documento
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09/04/2025 10:59
Nomeado perito
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25/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/03/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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