TJPI - 0801391-59.2023.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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17/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BENEDITA ARAUJO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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27/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:03
Conhecido o recurso de BENEDITA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *62.***.*64-72 (APELANTE) e não-provido
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23/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:41
Decorrido prazo de BENEDITA ARAUJO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:41
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0801391-59.2023.8.18.0038 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BENEDITA ARAUJO DOS SANTOS APELADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/02/2025 08:51
Recebidos os autos
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16/02/2025 08:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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