TJPR - 0007899-06.2021.8.16.0030
1ª instância - Curitiba - 27ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 18:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:05
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
08/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 21:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 21:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
19/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:59
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2022 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (ANTIGA CIDADELA S/A)
-
22/08/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 15:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
29/05/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ECORA S/A - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (ANTIGA CIDADELA S/A)
-
24/03/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007899-06.2021.8.16.0030 I – Acolho a emenda de mov.57. À Serventia para que promova a correção da autuação.
II – Desde que já habilitados no sistema, citem-se a Falida em nome de seu procurador e o Administrador Judicial, via Projudi, para que apresentem resposta no prazo legal.
III – Após, abra-se vista ao Ministério Público.
IV – Então voltem conclusos.
V – Int.
Curitiba, 25 de janeiro de 2022. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW -
24/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:57
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
-
22/02/2022 18:57
Alterado o assunto processual
-
26/01/2022 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 22:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007899-06.2021.8.16.0030 I – Intime-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias, esclareça o pedido de mov.49, destacando se pretende a conversão da ação de usucapião em alvará judicial, sendo desnecessária a concordância do réu com a conversão, vez que sequer foi citado, com fulcro no artigo 329, I do CPC.
Contudo, saliente-se que caso a parte autora deseje a conversão da ação deverá comprovar a quitação do bem, pois se trata de documento indispensável para concessão do alvará.
II – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.
III – Int.
Curitiba, 22 de novembro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW -
26/11/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:09
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
22/11/2021 12:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2021 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI ******ATENDIMENTO TEMPORÁRIO POR TELEFONE e EMAIL******* Rua da Glória, 362 - 7º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007899-06.2021.8.16.0030 I – Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, providenciando a juntada dos documentos, indispensáveis à propositura da ação (artigo 320 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321 do CPC: a) esclarecer qual a modalidade de usucapião pretendida, uma vez que em sua inicial alega em um primeiro momento a usucapião ordinária depois destaca os requisitos da usucapião extraordinária; b) promova a regularização da representação processual da Sra.
Claudia Canavese Weirich, visto que ausente procuração em seu nome e documentos pessoais; II – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos.
III – Int.
Curitiba, 07 de outubro de 2021. Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito AW -
20/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:58
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
03/08/2021 18:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/08/2021 16:51
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:51
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/07/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 13:24
Declarada incompetência
-
19/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0007899-06.2021.8.16.0030 Processo: 0007899-06.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$130.000,00 Autor(s): CLAUDIA CANEVESE WEIRICH ROBERTO HENRIQUE WEIRICH Réu(s): Massa Falida de Ecora S/A – Empresa de Construção e Recuperação de Ativos Vistos e etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, para: Juntar aos autos a certidão do Cartório Distribuidor em nome da parte ré, a fim de esclarecer de forma pormenorizada a respeito do objeto de eventuais demais ações constantes das certidões.
Ademais, é necessário que a parte prove as alegações, trazendo aos autos certidão de objeto e pé, ou ainda documento congênere, que demonstre que o objeto daquelas demandas é diverso desta, tais como petição inicial, eventual sentença, dentre outros.
Após, voltem-me conclusos.
Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
07/05/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:45
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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