TJPI - 0800456-31.2022.8.18.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800456-31.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Estabelecimentos de Ensino, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA INTERESSADO: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado (id n° 69918797) interposto pela parte executada contra decisão interlocutória (id n° 68322385) proferida por este juízo.
DECIDO.
De início verifico a inadequação do recurso utilizado para contestar a decisão interlocutória acima mencionada. É sabido que o recurso inominado não é cabível contra decisão interlocutória, pois o sistema dos Juizados Especiais não prevê recurso para decisões que não extinguem o processo, conforme art. 41 da Lei 9.099/95.
RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL ATACADO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO SENTENÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PODE SER DESAFIADA PELO RECURSO INOMINADO PREVISTO NO ART. 41, DA LEI 9.099/95 – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-MT 80434544420198110001 MT, Relator.: GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Data de Julgamento: 07/11/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 10/11/2022) Portanto, não CONHEÇO do recurso apresentado no id n° 69918797, por inadequação da via eleita.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requererem o que entenderem de direito.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
20/09/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 23:15
Baixa Definitiva
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20/09/2024 23:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/09/2024 23:15
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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20/09/2024 23:15
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:33
Juntada de manifestação
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10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:30
Recurso Extraordinário não admitido
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16/04/2024 16:40
Conclusos para o Relator
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16/04/2024 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
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09/04/2024 12:15
Outras Decisões
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13/01/2024 22:44
Conclusos para o Relator
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29/11/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:50
Conhecido o recurso de ANA FLAVIA MIRANDA SOUSA - CPF: *59.***.*89-52 (RECORRENTE) e provido
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11/10/2023 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/09/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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11/09/2023 13:05
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2023 10:05
Recebidos os autos
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09/01/2023 10:04
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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