TJPI - 0801291-09.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:39
Decorrido prazo de OTICA AZIZ CAMPO MAIOR LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:33
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 21:02
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801291-09.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIO BENTO DE ANDRADEREU: OTICA AZIZ CAMPO MAIOR LTDA DESPACHO Tendo em vista o pedido de concessão de gratuidade judiciária e as peculiaridades do presente caso, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos qualquer documento que possa comprovar ter direito ao benefício, tais como, sendo o caso, holerite dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda do último exercício ou, ainda, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) etc, sob pena de ser indeferido o respectivo pedido.
Caso não se manifeste no prazo supracitado nem junte a documentação pertinente, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos o comprovante de pagamento das taxas do preparo, sob pena de o recurso interposto não ser conhecido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:05
Determinada diligência
-
22/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:52
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/12/2024 19:14
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 11:30 JECC Campo Maior Sede.
-
29/11/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 09:51
Expedição de Informações.
-
23/10/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:30 JECC Campo Maior Sede.
-
27/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 23:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 23:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
16/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800196-83.2025.8.18.0033
Maria do Rosario Cardoso Pereira
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Roberto Medeiros de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2025 22:53
Processo nº 0805552-17.2024.8.18.0123
Joao Simiao da Costa Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 16:12
Processo nº 0804860-18.2024.8.18.0026
Francisca Santana da Silva Lucio
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 12:35
Processo nº 0804860-18.2024.8.18.0026
Francisca Santana da Silva Lucio
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Bruno Rangel de Sousa Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2024 11:32
Processo nº 0801291-09.2024.8.18.0026
Antonio Bento de Andrade
Otica Aziz Campo Maior LTDA
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 12:56