TJPI - 0800075-34.2022.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 03:37 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            23/05/2025 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800075-34.2022.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: RAIMUNDO ARAUJO DIAS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, anoto à parte favorecida pelo alvará que deverá se dirigir ao caixa do banco, para solicitar a transferência do valor, conforme os dados bancários que constam no alvará judicial, não havendo outras providências a serem adotadas pela unidade, além de a baixa e arquivamento.
 
 SãO JOãO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2025.
 
 DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede
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                                            20/05/2025 09:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 09:03 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 09:02 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 12:54 Expedição de Alvará. 
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                                            19/05/2025 12:54 Expedição de Alvará. 
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                                            19/05/2025 12:54 Expedição de Alvará. 
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                                            19/05/2025 12:54 Expedição de Alvará. 
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                                            18/05/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/05/2025 11:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/05/2025 17:00 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 16:33 Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará 
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                                            14/05/2025 18:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/05/2025 09:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            24/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800075-34.2022.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: RAIMUNDO ARAUJO DIASREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Sentença proferida.
 
 O processo transitou em julgado.
 
 A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
 
 Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
 
 Quanto à obrigação de fazer, o executado informa o cumprimento em petição de ID 55960297.
 
 Juntou aos autos comprovante do pagamento dos valores que entende devidos (R$ 392,89).
 
 Assim, intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário dos valores restantes da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
 
 Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, alterar a classe processual para “cumprimento de sentença”.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede
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                                            15/04/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 11:08 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 11:07 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            14/04/2025 11:07 Processo Reativado 
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                                            14/04/2025 11:07 Expedição de Alvará. 
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                                            29/04/2024 23:11 Juntada de Petição de documento comprobatório 
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                                            17/04/2024 16:01 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/04/2024 22:39 Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença 
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                                            11/12/2023 11:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/12/2023 21:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 23:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2023 23:20 Baixa Definitiva 
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                                            27/11/2023 23:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2023 23:18 Baixa Definitiva 
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                                            27/11/2023 23:18 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2023 23:18 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/11/2023 12:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 11:33 Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DIAS em 21/11/2023 23:59. 
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                                            13/11/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2023 15:24 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2023 15:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/12/2022 10:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            14/12/2022 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2022 10:01 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            19/11/2022 04:24 Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DIAS em 18/11/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 05:18 Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DIAS em 18/10/2022 23:59. 
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                                            19/10/2022 05:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59. 
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                                            18/10/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2022 09:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/05/2022 11:15 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2022 11:55 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/04/2022 13:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2022 08:50 JECC São João do Piauí Sede. 
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                                            26/04/2022 11:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/04/2022 11:46 Juntada de informação 
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                                            09/03/2022 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2022 13:41 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/02/2022 02:03 Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DIAS em 11/02/2022 23:59. 
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                                            13/02/2022 02:03 Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DIAS em 11/02/2022 23:59. 
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                                            13/02/2022 02:03 Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO DIAS em 11/02/2022 23:59. 
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                                            03/02/2022 10:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/02/2022 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 10:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/04/2022 08:50 JECC São João do Piauí Sede. 
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                                            02/02/2022 17:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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