TJPR - 0007297-05.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2024 18:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2024 19:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:50
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2024 09:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:56
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2024 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2024 05:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2023 14:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/10/2023 10:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 18:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/06/2023 14:29
Alterado o assunto processual
-
11/07/2022 15:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:19
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2022 17:47
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2022 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/04/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 20:31
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/04/2022 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2022 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2022 15:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/02/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5120 - Celular: (42) 2130-5138 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007297-05.2020.8.16.0174 Vistos etc.
Proceda-se a busca de endereços do réu Daniel Andreiov através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Dil. nec. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 27 de janeiro de 2022. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/01/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007297-05.2020.8.16.0174 Vistos etc.
Expeça-se carta precatória para realização de audiência para proposta de suspensão condicional do processo, observando o endereço indicado pela acusação.
Dil. nec. __________________________________________________________________________ União da Vitória, 12 de novembro de 2021. Morian Nowitschenko Linke, Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
12/11/2021 13:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 21:13
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2021 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:35
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
25/10/2021 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2021 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 17:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/10/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 15:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 17:43
Expedição de Mandado
-
02/10/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 22:58
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:58
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 13:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/07/2021 17:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
06/07/2021 14:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/05/2021 13:40
Recebidos os autos
-
11/05/2021 01:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/05/2021 17:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2021 13:11
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 12:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 14:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-000 - Fone: (42)2130-5105 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007297-05.2020.8.16.0174 Processo: 0007297-05.2020.8.16.0174 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 24/10/2020 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): DANIEL ANDREIOV Vistos etc. 1.
A peça inicial acusatória ofertada revela-se apta.
Com efeito, a narrativa nela contida é clara e imputa ao acusado a prática de delitos, acerca dos quais há, ao menos em princípio, prova da materialidade e indícios de autoria.
Preenche, portanto, ao menos em sede de exame preambular, aos pressupostos processuais que lhe são exigíveis, bem como às condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte). 2.
Deste modo, recebo a denúncia, ajuizada contra DANIEL ANDREIOV, pela prática, em tese, dos tipos penais previstos nos artigos 306 e 309, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. 3.
Designo o dia 29 de julho de 2021, às 16h30min para realização da audiência em que será proposta suspensão condicional do processo ao réu. 4.
Expeça-se mandado de citação e intimação do réu para comparecimento na audiência, acompanhado de seu defensor. 4.1.
Deverá o Sr.
Oficial de justiça, quando da intimação do réu: a) indagar-lhe se possui condições de contratar defensor, certificando nos autos a respeito; b) certificar o número de telefone celular do acusado. 4.2.
Caso o réu não possua defensor constituído, remeta-se o feito à Defensoria Pública. 5.
Acolho a manifestação pelo não oferecimento de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal), na medida em que o acusado não confessou formal e circunstancialmente a prática das infrações penais (mov. 1.8). 6.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado através do acesso restrito de consulta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Indefiro o pedido de certificação dos antecedentes do Estado do Paraná, tendo em vista que o Ministério Público possui acesso ao sistema Oráculo. 7.
Ciência ao Ministério Público.
União da Vitória, 30 de abril de 2021. Erika Luiza Dias Pinto Taborda Juíza de Direito -
30/04/2021 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:01
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:01
Juntada de DENÚNCIA
-
13/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 18:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/02/2021 17:10
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
27/10/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:23
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/10/2020 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/10/2020 15:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/10/2020 14:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 14:27
Recebidos os autos
-
25/10/2020 14:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2020 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2020 14:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2020 14:00
Recebidos os autos
-
25/10/2020 14:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/10/2020 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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