TJPI - 0713439-98.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ADEMAR BASTOS GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0713439-98.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO BENTO VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação solicitando adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, nos termos do Edital nº 1/2025 (Edital Nº 182/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC).
A manifestação foi formulada por beneficiário(s) de crédito deste precatório apto à participação no certame, nos termos no item 2 do edital, sendo formalizado o pedido no prazo editalício, devidamente acompanhado das informações e dados descritos no item 3.
O credor manifestou aceitação de deságio no percentual 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do seu crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139, de 25 de outubro de 2021.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação do(s) crédito(s) deste precatório, para fins de acordo direto com o Estado do Piauí.
Determino a inclusão do(s) beneficiário(s) na relação de classificados que será publicada na forma do item 5.1 do edital.
Na hipótese de habilitação de cessionário de crédito cujo pedido esteja pendente de análise, a realização do acordo direto e pagamento do crédito ficará condicionada à prévia decisão homologatória da cessão.
O pedido de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de receber seu crédito, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo mera expectativa de direito, condicionada à legislação vigente e às regras e prazos deste edital, bem como à disponibilidade de recursos existentes na conta especial para acordo relativo a precatórios do Estado do Piauí Após a publicação da relação dos habilitados, a opção pelo acordo direto será irretratável, sem a possibilidade de desistência pelo beneficiário.
Aguardem os autos em secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
02/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:27
Expedição de expediente.
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02/06/2025 17:27
Outras Decisões
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30/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO VIEIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ADEMAR BASTOS GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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21/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina/PI Email: [email protected] Precatório Nº 0713439-98.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO BENTO VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Considerando a Decisão Nº 5814/2025 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, proferida no SEI nº 23.0.000119200-0, a qual revoga o Edital Nº 444/2024 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, que prorrogou a validade do Edital Nº 291/2023 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, estendendo seu prazo de vigência até o dia 22 de outubro de 2025, INTIME-SE os beneficiários para conhecimento da referida decisão, cópia anexa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência -
16/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:46
Expedição de expediente.
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11/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:42
Decorrido prazo de ADEMAR BASTOS GONCALVES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:42
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:24
Expedição de intimação.
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10/02/2025 13:22
Juntada de memória de cálculo
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21/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:00
Outras Decisões
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14/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:54
Desentranhado o documento
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01/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO VIEIRA em 15/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2020 19:25
Expedição de intimação.
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02/06/2020 19:24
Juntada de outras peças
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01/06/2020 13:24
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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30/05/2020 17:53
Conclusos para despacho
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29/05/2020 14:26
Juntada de memória de cálculo
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10/03/2020 13:31
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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04/03/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 09:36
Conclusos para decisão
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28/02/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 27/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2019 15:47
Expedição de intimação.
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11/10/2019 17:11
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
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19/09/2019 16:47
Conclusos para decisão
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18/09/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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