TJPI - 0800583-02.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800583-02.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: FRANCISCO CLAUDIO DA SILVA JUNIOR REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no ID de nº 72990668 - Ata da Audiência e solicitaram que este juiz o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Datado eletronicamente. _____________assinatura eletrônica_____________ Kelson Carvalho Lopes da Silva.
Juiz de Direito -
14/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:44
Baixa Definitiva
-
14/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
14/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:19
Homologada a Transação
-
26/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
20/02/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802230-74.2020.8.18.0140
Joao Luis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2025 15:17
Processo nº 0800442-61.2021.8.18.0149
Condominio do Edificio Vila Borghese
Lucia de Fatima Barroso Moura de Abreu S...
Advogado: Fabricio de Moura Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/07/2021 16:04
Processo nº 0801843-45.2024.8.18.0164
Daniel Leonardo de Lima Viana
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2024 12:46
Processo nº 0801653-65.2021.8.18.0042
Gercy Nunes Franca
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2021 15:37
Processo nº 0810486-74.2018.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Italo Freire Soares de SA Eireli - ME
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2018 00:00