TJPI - 0800500-68.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:25
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800500-68.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXSANDRO COSTA MOREIRA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente, no que recebo o recurso, no seu efeito devolutivo (art. 43, da Lei n° 9.099/95); 2.
Intime-se o Recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 dias; 3.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens, para o competente reexame da matéria.
Cumpra-se.
Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
28/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:45
Outras Decisões
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26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:53
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 12:16
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800500-68.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXSANDRO COSTA MOREIRA REU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em face de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA.
Dispensado o relatório nos termos da Lei 9099/95.
Decido.
A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n.º 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de prelibação de recurso inominado.
Passo ao mérito.
No caso em tela, não obstante a incidência das normas consumeristas, incumbe ao autor efetuar prova mínima e consistente das suas alegações, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Neste ponto, verifica-se que a parte autora juntou apenas protocolos de id 56187129.
Assim, poderia muito bem o requerente acostar vídeos, imagens e provas testemunhais para demostrar a existência de encanação bem próxima para realizar a ligação, porém, não o fez.
Sendo assim, diante da fragilidade das provas acostadas aos autos, afasto a responsabilidade da requerida, uma vez que não restou evidenciado o nexo de causalidade na presente demanda.
Ademais, convertido o feito em diligência (id 77504105) para que a parte autora apresente o comprovante de pagamento da taxa de ligação e a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, este mante-se inerte.
Com isso, a parte autora não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, haja vista que não há indícios de conduta indevida praticada pela parte requerida.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra.
Sem custas e honorários, em face da previsão legal.
P.
R.
I.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Sede Cível -
19/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800500-68.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXSANDRO COSTA MOREIRAREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO R. h.
Analisando os autos para sentenciar, constato que a parte requerida não juntou o alegado comprovante de pagamento da taxa de ligação e não demostrou a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, apenas fazendo menção a negativa na inicial.
Assim, levando em consideração a previsão do “Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, do CPC, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte requerida apresente o comprovante de pagamento da taxa de ligação e a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, tendo em vista que é documento imprescindível para o devido esclarecimento e julgamento dos autos, devendo fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
Após esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
13/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800500-68.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALEXSANDRO COSTA MOREIRAREU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA DESPACHO R. h.
Analisando os autos para sentenciar, constato que a parte requerida não juntou o alegado comprovante de pagamento da taxa de ligação e não demostrou a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, apenas fazendo menção a negativa na inicial.
Assim, levando em consideração a previsão do “Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, do CPC, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte requerida apresente o comprovante de pagamento da taxa de ligação e a existência de encanação que viabilize a ligação do fornecimento de água, tendo em vista que é documento imprescindível para o devido esclarecimento e julgamento dos autos, devendo fazer no prazo de 05 (cinco) dias.
Após esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Floriano, datado e assinado eletronicamente.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Sede Cível -
10/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:59
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 10:00 JECC Floriano Sede Cível.
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12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 16/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 10:00 JECC Floriano Sede Cível.
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21/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO COSTA MOREIRA em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 18:08
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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