TJPR - 0003938-12.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RAFAEL PACHOLATTO
-
15/07/2022 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2022 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2022 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2022 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2022 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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06/07/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:55
Expedição de Mandado
-
20/05/2022 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
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18/03/2022 16:29
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 08:48
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 18:35
Juntada de Certidão
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09/09/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 17:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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19/08/2021 19:01
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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01/07/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RAFAEL PACHOLATTO
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27/05/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/05/2021 09:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003938-12.2021.8.16.0045 Processo: 0003938-12.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$522,14 Exequente(s): CALCADOS MODACALCE LTDA.
Executado(s): Diego Rafael Pacholatto 1. Por carta AR, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida e intime-se para comparecimento em audiência.
Expeça-se carta precatória se necessário. 1.1.
Observo que não incide o pagamento de honorários em sede de primeiro grau, assim, desconsidera-se o valor de honorários incluídos no cálculo. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor total, poderá requerer o parcelamento do restante em até seis vezes na forma do art. 916 do CPC/2015. 3.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora dos bens indicados pelo exequente (art., 829, § 2º, do CPC/2015), observando ainda a o ordem preferencial fixada no art. 835 do CPC/2015, sucessivamente e havendo necessidade, à penhora "on-line", Renajud, e penhora de bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, na forma do artigo 829, § 1º, do CPC, até atingir o valor suficiente para garantir a execução. 4.
Os bens móveis serão depositados junto ao exequente (art. 840, §2º, do CPC), a quem competirá as diligências necessária para remoção dos bens, cabendo ao Sr.
Oficial de Justiça lavrar termo circunstanciado informando o estado do bem.
Não proporcionando o exequente o necessário para a remoção, o bem será depositado com o próprio executado. 5.
Realizada a penhora, diante das restrições da pandemia Covid-19, intime-se para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Não encontrando o devedor, cumpra-se a determinação do artigo 830 e seus parágrafos do mesmo código. 7.
Não localizando bens a penhorar, intime-se o credor para indicar os bens, conforme facultado pelo art. 798, II, do CPC/2015, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 04 de maio de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
04/05/2021 15:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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04/05/2021 10:28
Recebidos os autos
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04/05/2021 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 10:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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04/05/2021 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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