TJPI - 0801679-72.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:34
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BIZERRA DE ARAUJO NETO em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801679-72.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] AUTOR(A): L SANTOS DO MONTE LTDA RÉU(S): NINA ROBERTA CARDOSO DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
10/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:27
Extinto o processo por desistência
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08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
-
07/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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