TJPI - 0000452-44.2017.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 01:07
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000452-44.2017.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Liminar] REQUERENTE: MARIA LUISA SOUSA ALMEIDA SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA LUISA SOUSA ALMEIDA SANTOS em desfavor do MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ/PI.
Petição de requerimento do cumprimento de sentença ao ID 61585849.
Suscitado acerca do retorno dos autos a este juízo, o Município de Jacobina do Piauí juntou petição chamando o feito à ordem para determinar a remessa dos autos ao TJPI para juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto, tendo em vista, que fora certificado o trânsito em julgado do processo sem o envio do processo à presidência do tribunal para análise.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão aos argumentos do requerido.
Conforme consta da decisão de ID 61509407 fora determinado o envio dos autos ao relator para análise de eventual juízo de retratação e sendo refutada a retração, os autos deveriam ser devolvidos à Vice- presidência para realização do juízo de admissibilidade do Recurso extraordinário (ID 61509402).
Em 05/06/2024 foi proferido acórdão refutando o juízo de retratação e determinando o envio dos autos à Vice-presidência para realização do juízo de admissibilidade do Recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, V, “c”, do CPC (ID 61509412).
Ocorre que ao invés de ser realizado o juízo de admissibilidade do RE fora certificado o trânsito em julgado da demanda ao ID 61509419 e remetido para o juízo desta Vara.
Portanto, estando pendente de apreciação de recurso interposto pelo requerido, constata-se que ainda não houve o trânsito em julgado do título judicial.
Nesse cenário, verifica-se a inexequibilidade do título judicial, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, que condiciona a execução ao trânsito em julgado da decisão, vejamos: Art. 502.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Assim, por não se tratar de sentença exequível, impõe-se o cancelamento da presente execução.
Ante o exposto, determino: 1.
O cancelamento do presente cumprimento de sentença; 2.
O imediato retorno dos autos à presidência ou vice-presidência do Tribunal de Justiça do Piauí, para que se proceda ao juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário interposto, conforme previsto nos artigos 1.030, V, “c”, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
08/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:20
Outras Decisões
-
04/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 03/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUISA SOUSA ALMEIDA SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição de decisão
-
26/10/2022 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUISA SOUSA ALMEIDA SANTOS em 03/10/2022 23:59.
-
01/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2021 19:19
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 19:19
Conclusos para julgamento
-
25/11/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 10:31
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 07:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 07:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 15:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/09/2020 21:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/08/2020 11:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2019 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 06:38
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-24.
-
24/07/2018 06:25
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-24.
-
23/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2018 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/07/2018 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 11:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2018 18:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/07/2018 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/07/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-12.
-
11/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2018 12:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 17:08
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
17/10/2017 17:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
26/09/2017 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 14:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2017 08:00
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2017 10:47
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-09-21 11:30 FÓRUM.
-
28/07/2017 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-12.
-
11/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2017 08:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/06/2017 09:19
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
22/06/2017 09:19
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800386-43.2025.8.18.0131
Maria Pereira do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2025 08:20
Processo nº 0808277-47.2022.8.18.0026
Antonia Raimunda dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/12/2022 10:16
Processo nº 0808277-47.2022.8.18.0026
Banco Bradesco
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0801480-22.2022.8.18.0037
Francisco Xavier Alves da Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilla do Vale Jimene
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/05/2024 12:23
Processo nº 0801480-22.2022.8.18.0037
Francisco Xavier Alves da Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2022 16:45