TJPI - 0803081-04.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:18
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803081-04.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Gilvany Maria Gonçalves da Costa Araujo em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento em supostos desfalques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15, determino a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
08/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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02/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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02/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:06
Juntada de Petição de decisão
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22/10/2020 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/10/2020 22:43
Juntada de Certidão
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14/09/2020 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 07:49
Expedição de Certidão.
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24/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 13:34
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2020 21:28
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 21:28
Juntada de Certidão
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24/06/2020 21:28
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2020 11:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2020 11:54
Juntada de Certidão
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16/03/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 10:39
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2020 00:10
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 31/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 12:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2019 11:43
Conclusos para decisão
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07/11/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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