TJPI - 0803081-04.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803081-04.2019.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Gilvany Maria Gonçalves da Costa Araujo em face do Banco do Brasil S.A., com fundamento em supostos desfalques indevidos em conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Primeira Seção, afetou a controvérsia relativa à responsabilidade pelo ônus da prova em relação aos lançamentos de subsídio nas contas vinculadas ao PASEP, conforme registrado no Tema 1300, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.030, IV, e 1.036, §1º, do CPC/15 .
Em razão disso, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos individuais e coletivos que tratam da mesma controvérsia .
Considerando a afetação do Tema 1300 no âmbito do STJ, que trata diretamente da matéria discutida no presente processo, este deve ser suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do CPC/15 .
A suspensão tem como finalidade evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade na aplicação da tese jurídica a ser apresentada pelo STJ.
Além disso, a suspensão abrange tanto processos em tramitação como aqueles que já estão prontos para julgamento, excetuando-se apenas a análise de tutelas de urgência, desde que fundamentadas em perigo de dano concreto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC/15, determino a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça julgue definitivamente o Tema 1300 e publique o acórdão correspondente.
As partes poderão apresentar requerimento justificado para avaliação de medidas urgentes, caso necessário, enquanto perdurar a suspensão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Campo Maior - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/01/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:06
Baixa Definitiva
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13/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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13/01/2025 11:06
Expedição de Acórdão.
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13/01/2025 09:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
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13/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:32
Expedição de intimação.
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31/10/2024 08:32
Expedição de intimação.
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23/09/2024 13:59
Recurso Especial não admitido
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08/07/2024 15:41
Conclusos para o relator
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08/07/2024 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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08/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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06/07/2024 03:05
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 11:59
Expedição de intimação.
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04/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:03
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:23
Conhecido o recurso de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO - CPF: *52.***.*01-91 (APELANTE) e provido em parte
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22/04/2024 09:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/04/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/07/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 00:16
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2021 23:59.
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08/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 11:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/10/2021 17:14
Conclusos para o relator
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22/10/2021 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/10/2021 17:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador FERNANDO CARVALHO MENDES vindo do(a) Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:00
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 20/10/2021 23:59.
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17/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 08:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/09/2021 09:40
Conclusos para o relator
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13/09/2021 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de Intimação
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13/09/2021 09:40
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO vindo do(a) Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
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10/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/08/2021 16:41
Conclusos para o Relator
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19/06/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:09
Decorrido prazo de GILVANY MARIA GONCALVES DA COSTA ARAUJO em 18/06/2021 23:59.
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05/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 09:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/10/2020 22:55
Recebidos os autos
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22/10/2020 22:53
Recebidos os autos
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22/10/2020 22:53
Conclusos para Conferência Inicial
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22/10/2020 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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