TJPI - 0800534-87.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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02/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800534-87.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
09/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:46
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
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08/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:31
Outras Decisões
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15/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 06:53
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2023 00:54
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/06/2023 23:59.
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18/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:54
Desentranhado o documento
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18/05/2023 08:54
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 05:23
Outras Decisões
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12/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:01
Juntada de informação
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17/08/2021 11:52
Juntada de informação
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17/08/2021 11:45
Juntada de Ofício
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17/08/2021 11:41
Juntada de Certidão
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15/03/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
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07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 14/08/2020 23:59:59.
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07/11/2020 01:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/08/2020 23:59:59.
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04/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
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04/09/2020 16:14
Juntada de Certidão
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24/07/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:04
Juntada de Certidão
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17/12/2019 11:01
Juntada de Ofício
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17/12/2019 10:59
Juntada de Ofício
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08/12/2018 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2018 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 16/07/2018 23:59:59.
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12/06/2018 20:08
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 11:56
Juntada de Certidão
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26/01/2018 11:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2017 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 00:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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