TJPR - 0004955-52.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Claudia Finger
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2025
-
07/05/2025 16:28
Baixa Definitiva
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30/04/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 22:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/03/2024 13:48
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/03/2024 00:00 ATÉ 22/03/2024 23:59
-
06/02/2024 22:48
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 07:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2023 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 13:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/12/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2023 15:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/09/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:40
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/08/2023 23:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 13:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
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28/08/2023 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/08/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:23
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 15:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 15:23
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
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11/07/2023 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:52
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004955-52.2012.8.16.0028 Recurso: 0004955-52.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): jociara gomes de oliveira Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:14
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/04/2021 16:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/02/2021 15:03
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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