TJPI - 0801113-40.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 22:28
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
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07/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:16
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801113-40.2024.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: RAISSA ROXANE LIMA FIRMEZA ROCHA INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Foi constatado o pagamento parcial e voluntário do valor de R$ 3.064.30( três mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), conforme informações anexas ao Id n.73194572.
A parte autora requereu a liberação da quantia depositada judicialmente, e, considerando Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, requer seja enviado ofício ao banco para depósito em conta de sua titularidade.
Evidencia-se que o valor disponível em depósito judicial é parcialmente apto a satisfazer a obrigação, de modo que o levantamento não constitui plena quitação do débito.
Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta corrente: 78403-6 de titularidade de RAISSA ROXANE LIMA FIRMEZA ROCHA, CPF/CNPJ *14.***.*88-20, Banco do Brasil, Agência 3507-6, do valor de R$ 3.064.30( três mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Intime-se o requerido para efetuar, no prazo de 15 dias (art. 523, do CPC), o pagamento do valor remanescente da dívida, correspondente à R$ 345,15 (trezentos e quarenta e cinco reais).
Caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo legal, deve ser aplicada a multa de 10% prevista no §1º, do art. 523, do CPC sobre o valor atualizado da dívida.
Os honorários advocatícios previstos no mesmo dispositivo legal, são indevidos, conforme a vedação estabelecida no Enunciado 97 do FONAJE.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:13
Expedição de Alvará.
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07/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:28
Outras Decisões
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07/04/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 12:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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13/05/2024 09:14
Juntada de Petição de ato ordinatório
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01/05/2024 05:17
Decorrido prazo de RAISSA ROXANE LIMA FIRMEZA ROCHA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
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03/04/2024 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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03/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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