TJPI - 0812304-17.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812304-17.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ISAURA MARIA GALVAO DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A SENTENÇA
Vistos.
ISAURA MARIA GALVAO DA SILVA, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do PARANA BANCO S/A, ambos devidamente qualificados na inicial, expondo razões de fato e direito.
Em razão do instrumento de procuração encontrar-se ilegível, foi determinada a intimação do autor para regularização.
Decorrido o prazo, o autor limitou-se a juntada do mesmo instrumento anteriormente acostado aos autos. É o sucinto Relatório.
Decido.
O art. 76, §1, CPC dispõe que verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz designará prazo razoável para que seja sanado o vício, ocasionando a extinção do processo em caso de descumprimento. É o caso dos autos, tendo em vista que a procuração encontra-se em arquivo ilegível, inviabilizando a análise dos poderes conferidos ao patrono.
Dessa forma, devidamente intimado para regularizar sua representação processual, o autor não o fez no prazo assinalado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito, na forma do art. 76, §1, I, CPC.
Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado c/c art. 485, IV, CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 17 de junho de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812304-17.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ISAURA MARIA GALVAO DA SILVA REU: PARANA BANCO S/A DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando procuração legível, a fim de regularizar sua representação processual (art. 76, do CPC).
TERESINA-PI, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAURA MARIA GALVAO DA SILVA - CPF: *41.***.*79-00 (AUTOR).
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10/03/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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