TJPI - 0016018-57.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 00:48
Baixa Definitiva
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18/06/2025 00:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:34
Determinado o arquivamento
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16/06/2025 21:09
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0016018-57.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] INTERESSADO: CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME INTERESSADO: ANTONIA ROSENIR ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores realizado pela executada nos autos, sob a alegação de que o montante bloqueado através do sistema Sisbajud corresponde a valores recebidos do programa Bolsa Família, os quais são impenhoráveis, conforme previsto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Após análise dos autos e da documentação apresentada pela executada, verifica-se que o valor bloqueado se trata de verba de natureza alimentar, fato corroborado pelo comprovante de recebimento do programa Bolsa Família.
Tal situação está em consonância com o disposto no artigo 833, IV, do CPC, que estabelece a impenhorabilidade dos valores recebidos a título de prestação de alimentos, bem como aqueles destinados à subsistência da parte.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Com efeito, o referido dispositivo legal, que não permite interpretação restritiva, foi previsto pelo legislador objetivando colocar a salvo da execução as provisões alimentares.
Não existem elementos concretos nos autos que afastem a aplicabilidade de tal dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de desbloqueio, em razão da ilegalidade da penhora, motivo pelo qual determino o desbloqueio da conta da executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
05/04/2025 12:23
Expedição de Informações.
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04/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 12:03
Expedição de Informações.
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23/03/2025 14:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:06
Juntada de Petição de procuração
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03/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 20:35
Conclusos para decisão
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29/01/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2024 03:18
Decorrido prazo de CURSO TAMANDARE - PRE-MILITAR LTDA - ME em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIA ROSENIR ALMEIDA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:14
Outras Decisões
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11/04/2024 01:53
Conclusos para despacho
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11/04/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 08:20
Conclusos para despacho
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20/10/2022 08:19
Juntada de informação
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03/10/2022 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2022 17:26
Conclusos para despacho
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28/06/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/06/2021 15:50
Distribuído por dependência
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28/06/2021 15:45
[Projudi] Juntada de Intimação
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19/02/2021 10:29
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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15/09/2020 21:43
[Projudi] Expedição de Intimação
-
15/09/2020 21:43
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/08/2020 23:13
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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17/08/2020 23:13
[Projudi] Decisão ou Despacho
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21/03/2020 05:48
[Projudi] Conclusos para Despacho
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21/03/2020 05:48
[Projudi] Juntada de Conclusão
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21/01/2020 15:12
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/01/2020 12:34
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/12/2019 08:54
[Projudi] Expedição de Intimação
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05/12/2019 08:54
[Projudi] Julgada procedente a ação
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01/10/2019 08:40
[Projudi] Conclusos para Sentença
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01/10/2019 08:40
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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01/10/2019 08:40
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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30/09/2019 08:47
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/09/2019 12:07
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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26/06/2019 08:14
[Projudi] Expedição de Citação
-
26/06/2019 08:14
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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26/06/2019 08:14
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
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26/06/2019 08:14
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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25/06/2019 10:21
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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21/06/2019 08:53
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/06/2019 11:44
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
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29/05/2019 14:31
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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27/03/2019 16:29
[Projudi] Expedição de Citação
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27/03/2019 16:29
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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27/03/2019 16:29
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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27/03/2019 16:29
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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