TJPI - 0800428-90.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:16
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800428-90.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ARADY FERREIRA DOS SANTOS REU: ALESSANDRO DINIS CHAVES, TATIANA MENDES CORDEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO CHAVES, MARIA DA PENHA LOPES DINIS CHAVES SENTENÇA
I-RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID 74610282.
A desistência formulada pelo promovente, consiste em ato unilateral de vontade apto a ensejar a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, assim nos termos do art. 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, sendo prescindível a anuência da parte requerida para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ainda, urge destacar que, a desistência da ação não implica renúncia ao direito discutido nos autos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC e em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Arquive-se TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Extinto o processo por desistência
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26/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/04/2025 08:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800428-90.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ARADY FERREIRA DOS SANTOS REU: ALESSANDRO DINIS CHAVES, TATIANA MENDES CORDEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS VELOSO CHAVES, MARIA DA PENHA LOPES DINIS CHAVES INTIMAÇÃO Intimo a parte autora, por meio de seu procurador, a tomar conhecimento e para manifestar - se no prazo de 10 dias em relação ao documento de IDs 73315324, 73315575, 73313380 e 73312903 devidamente juntado nos autos.
TERESINA, 4 de abril de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/03/2025 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/09/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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07/03/2025 09:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 09:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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10/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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