TJPR - 0003505-09.2020.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2022 19:26
Conclusos para decisão DO PRESIDENTE
-
19/09/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 08:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2022 19:10
Distribuído por dependência
-
01/09/2022 19:10
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:25
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
01/09/2022 17:12
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
01/09/2022 12:37
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
01/09/2022 12:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2022 12:37
Juntada de RETORNO DO STF
-
12/08/2022 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:49
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
04/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:37
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
12/07/2022 13:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
-
11/07/2022 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
07/06/2022 15:24
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/06/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2022 14:43
Distribuído por dependência
-
07/06/2022 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
03/06/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
03/06/2022 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:36
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO
-
16/05/2022 16:17
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 08:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
-
25/04/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2022 17:26
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/04/2022 17:26
Distribuído por dependência
-
04/04/2022 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
21/03/2022 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
21/03/2022 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 16:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/03/2022 13:26
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
17/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2022
-
17/02/2022 15:37
Baixa Definitiva
-
14/02/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:07
Juntada de CIÊNCIA
-
11/02/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 19:00
-
10/12/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
02/12/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 09:26
PREJUDICADO O RECURSO
-
25/10/2021 17:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/10/2021 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003505-09.2020.8.16.0153/1 Com base no art. 1.021, §2º do CPC, manifeste-se a parte agravada, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 20 de setembro de 2021. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz Relator -
20/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2021 13:53
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2021 13:53
Distribuído por dependência
-
24/08/2021 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/08/2021 15:16
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/08/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/08/2021 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2021 14:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:54
Juntada de PARECER
-
09/08/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 18:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2021 18:15
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
06/08/2021 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/07/2021 13:17
APENSADO AO PROCESSO 0002693-30.2021.8.16.0153
-
20/07/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/07/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/07/2021 12:09
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
20/07/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2021 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
-
09/07/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/06/2021 15:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2021 12:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2021 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
19/05/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/05/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:20
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/05/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003505-09.2020.8.16.0153 Processo: 0003505-09.2020.8.16.0153 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Oncológico Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): VERA LUCIA ALMEIDA (RG: 70294958 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*16-80) Rua José Bonifácio, 668 - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 - Telefone: *39.***.*22-09 Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Município de Santo Antonio da Platina/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-00) Praça Nossa Senhora da Aparecida, s.n Prefeitura - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000
Vistos.
Anexo aos autos a nota técnica requisitada.
Intimem-se as partes a se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
Santo Antônio da Platina, 05 de maio de 2021. Julio Cesar Michelucci Tanga Magistrado Nota Técnica 32790 Data de criação: 04/05/2021 16:27:24 Data de conclusão: 04/05/2021 17:12:32 Última modificação: 04/05/2021 16:27:24 Paciente Nome: VERA LUCIA ALMEIDA Data de Nascimento: 04/04/1963 Idade: 58 anos Sexo: Feminino Cidade: Santo Antônio da Platina/PR Dados do Processo Número do Processo: 0003505-09.2020.8.16.0153 Vara/Serventia: Santo Antonio da Platina Diagnóstico Diagnóstico: Neoplasia Neuroendócrina do Pâncreas CID: C25 - Neoplasia maligna do pâncreas Meio(s) confirmatório(s) do diagnóstico já realizado(s): relatório médico Descrição da Tecnologia Tipo da Tecnologia: Medicamento Página 1 de 4Princípio Ativo: Lanreotida Via de administração: SC Posologia: conforme prescrição Uso contínuo? - Duração do tratamento: dia(s) Registro na ANVISA? Sim Situação do registro: Ativo Indicação em conformidade com a aprovada no registro? Sim Oncológico? Não Previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para a situação clínica do demandante? Não O medicamento está disponível no SUS? Não Outras Tecnologias Disponíveis Tecnologia: Lanreotida Descrever as opções disponíveis no SUS/Saúde Suplementar: vide conclusão Em caso de medicamento, descrever se existe Genérico ou Similar: vide conclusão Custo da Tecnologia Tecnologia: Lanreotida Laboratório: - Página 2 de 4Marca Comercial: - Apresentação: - Preço de Fábrica: - Preço Máximo de Venda ao Governo: - Preço Máximo ao Consumidor: - Custo da Tecnologia - Tratamento Mensal Tecnologia: Lanreotida Dose Diária Recomendada: - Preço Máximo de Venda ao Governo: - Preço Máximo ao Consumidor: - Fonte do custo da tecnologia: - Evidências e resultados esperados Tecnologia: Lanreotida Evidências sobre a eficácia e segurança da tecnologia: Não se aplica Benefício/efeito/resultado esperado da tecnologia: Ver acima Recomendações da CONITEC para a situação clínica do demandante: Não avaliado Conclusão Conclusão Justificada: Não favorável Página 3 de 4Conclusão: CONSIDERANDO o diagnóstico de Câncer de pâncreas, conforme dados de solicitação de procedimento anexa aos autos.
CONSIDERANDO a ausência de laudos complementares (biópsia com anatomopatológico) na documentação enviada para análise contendo dados clínicos relevantes que permitam avaliar a demanda pleiteada.
CONCLUI-SE que não há elementos técnicos suficientes para sustentar a indicação pleiteada em regime de urgência, sendo imprescindível que a parte autora junte documentos médicos atualizados, a fim de possibilitar uma melhor avaliação do caso em tela.
Há evidências científicas? Não se aplica Justifica-se a alegação de urgência, conforme definição de Urgência e Emergência do CFM? Sim Justificativa: Com risco potencial de vida Referências bibliográficas: Não se aplica NATS/NAT-Jus Responsável: Natjus Nacional Instituição Responsável: Hospital Israelita Albert Einstein Nota técnica elaborada com apoio de tutoria? Não Outras Informações: ndn Página 4 de 4 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) -
07/05/2021 17:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/05/2021 16:16
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003505-09.2020.8.16.0153 Processo: 0003505-09.2020.8.16.0153 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Oncológico Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): VERA LUCIA ALMEIDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Santo Antonio da Platina/PR
Vistos. 1.
Tendo em vista que o Hospital do Câncer não é parte na relação jurídica processual e que não há nos autos documento que comprove que a direção tem poderes para representar a parte autora na aquisição do medicamento, INDEFIRO o pedido de intimação daquela entidade para que adquira o remédio (mov. 73). 2.
Intime-se a parte autora a juntar aos autos três orçamentos do medicamento.
Os orçamentos deverão ser obtidos em farmácias ou laboratórios pela própria parte, inclusive por meio de consulta pela Internet ou telefone, não havendo nos autos comprovação da impossibilidade de ela própria obter tais informações. 2.1.
Com a juntada, cientifique-se imediatamente a parte requerida. 3.
Sem prejuízo do disposto acima, considerando que ainda não houve a aquisição do medicamento (mov. 71) e que não há previsão de conclusão do procedimento licitatório, determino desde já o sequestro do valor necessário para a aquisição do medicamento por dois meses, devendo incidir sobre o menor valor constante dos orçamentos, tão logo sejam juntados. 4.
Com o bloqueio, a ser efetivado na conta indicada pelo Estado do Paraná, expeça-se alvará de transferência em nome da parte autora, que deverá adquirir o medicamento pelo menor preço, mediante receita médica, e prestar contas nos autos. 5.
Deverá haver prestação de contas sobre a aquisição do medicamento no prazo de 30 dias. 6.
Quanto ao sistema e-NAT, efetuei nesta data a requisição.
Tornem conclusos no prazo de 5 dias para juntada do parecer, caso já tenha sido concluído.
Int.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
05/05/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO E-MAIL
-
05/05/2021 13:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2021 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:23
Juntada de PARECER
-
04/05/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003505-09.2020.8.16.0153 Processo: 0003505-09.2020.8.16.0153 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Oncológico Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): VERA LUCIA ALMEIDA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Santo Antonio da Platina/PR
Vistos.
Em saneamento, reputo suficiente a elaboração de nota técnica pelo NAT.
Quanto ao (des)interesse da União, já houve decisão a respeito (mov. 32).
A fim de melhor subsidiar a decisão deste Juízo, requeira-se ao NAT-JUS a elaboração de nota técnica, na qual constem as seguintes informações, conforme art. 2º, III, do Decreto Judiciário 422/2020: a) a existência de protocolo clínico no âmbito do SUS para tratamento da doença; b) quais os medicamentos existentes e disponíveis na política pública vigente; c) a existência de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); d) a existência de manifestação da CONITEC (Comissão de Incorporação de Tecnologias do SUS); e) a existência de previsão nas listas do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e do REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais); f) adequação da tecnologia ou tratamento pretendido à vista do estágio da doença, do quadro clínico do paciente e dos demais medicamentos ou tratamentos disponíveis, g) se é caso de tecnologia ainda experimental, os riscos e benefícios inclusive em se tratando de sobrevida; h) a urgência do caso, citando, se necessário, as fontes consultadas.
Com a juntada da nota técnica, intimem-se as partes a apresentar memoriais no prazo sucessivo de 5 dias.
Sem prejuízo, intime-se imediatamente o Estado do Paraná a manifestar-se sobre o petitório de mov. 62.
Int.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
03/05/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
28/04/2021 18:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/04/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2021 13:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/04/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
15/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/04/2021 13:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 12:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2021 12:40
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/03/2021 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2021 07:39
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 07:39
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/03/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/03/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 14:32
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/03/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 10:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:36
Juntada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
05/03/2021 16:35
Processo Reativado
-
20/10/2020 18:20
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/10/2020 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/10/2020 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2020
-
13/10/2020 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2020
-
13/10/2020 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2020
-
13/10/2020 18:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2020
-
13/10/2020 07:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2020 16:38
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
30/09/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 17:58
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 13:36
Declarada incompetência
-
18/09/2020 11:02
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/09/2020 17:53
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/09/2020 16:49
APENSADO AO PROCESSO 0003500-84.2020.8.16.0153
-
17/09/2020 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2020 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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