TJPI - 0800410-43.2022.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800410-43.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Impulsionando o feito, observo petição do exequente requerendo o bloqueio online, via sistema SISBAJUD, das contas bancárias da parte executada na modalidade "teimosinha".
Assim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, defiro o pleito do exequente nos termos do requerido pelo exequente, para autorizar a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, determinando-se no mesmo ato a sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Determino ainda que o nome da executada seja incluído nos órgãos de proteção ao crédito, em conformidade com o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, utilizando-se o sistema SERASAJUD para a efetivação desta medida.
Tal inclusão tem como objetivo aumentar a efetividade da execução e coibir eventuais práticas que prejudiquem o adimplemento das obrigações.
Expeçam-se os expedientes necessários para o cumprimento integral destas determinações e intime-se a parte exequente sobre os resultados das diligências Ainda, considerando a existência de saldo em conta judicial nº 3200133921966 no valor de R$ 80,53 e requerimento de levantamento feito pelo autor, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento dos valores, a ser depositado na conta bancária informada no ID. 59544698.
Intime-se.
Cumpra-se.
BATALHA-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
30/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:17
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800410-43.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, para conhecimento e manifestação do ofício do Banco do Brasil de id 73879582, no prazo de 10 (dez) dias.
BATALHA, 10 de abril de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
16/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:27
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800410-43.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, para conhecimento e manifestação do ofício do Banco do Brasil de id 73879582, no prazo de 10 (dez) dias.
BATALHA, 10 de abril de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
10/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800410-43.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema SISBAJUD em nome do(a) executado(a), conforme documento inserido no id 73603413.
BATALHA, 4 de abril de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800410-43.2022.8.18.0142 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações da ordem judicial de bloqueio obtidas do sistema SISBAJUD em nome do(a) executado(a), conforme documento inserido no id 73603413.
BATALHA, 4 de abril de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
04/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:26
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:17
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
24/05/2023 08:55
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 12:30 JECC Batalha Sede.
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23/01/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 15:35
Juntada de Petição de documentos
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23/01/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 12:30 JECC Batalha Sede.
-
27/10/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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