TJPI - 0801116-39.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de KAROLINY LIMA DAMASCENO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801116-39.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: KAROLINY LIMA DAMASCENO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos em Decisão: 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Neste ato, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cartão de embarque referente ao voo para o qual alega ter sido realocada, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
12/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:16
Determinada diligência
-
23/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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22/05/2025 22:33
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801116-39.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem] AUTOR: KAROLINY LIMA DAMASCENO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/05/2025, às 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
TERESINA, 2 de abril de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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31/03/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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