TJPI - 0802222-51.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 01:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802222-51.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUCAS MACHADO GONCALVES INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado ao Banco do Brasil Alvará Judicial Eletrônico para cumprimento.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 30 de junho de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
30/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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30/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:28
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802222-51.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUCAS MACHADO GONCALVESINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO A parte Promovida, intimada do despacho para cumprimento de sentença, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento da quantia R$ 5.149,31, conforme o documento juntado aos autos em ID n. 77636078.
Assim, uma vez cumprida a obrigação, DEFIRO o pedido da parte Promovente e DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência dos valores abrigados em conta judicial de ID n. 081220000008242848, nos seguintes termos: 1) o valor de R$ 3.604,51 (três mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) para a conta bancária da parte Promovente, conforme os dados bancários abaixo: Banco Itaú Ag: 5626 C/C: 03916-7 CPF: *63.***.*58-24 LUCAS MACHADO GONCALVES 2) o saldo remanescente de R$ 1.544,80 (mil quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) correspondente aos honorários contratuais (no percentual de 30% - contrato em ID n. 77856506), para a conta bancária do patrono (procuração com poderes especiais – ID n. 66887261), na forma a seguir: JOÃO VICTOR BARROS PAZ Banco do Brasil Ag: 106-6 C/C: 25.885-7 CPF: *43.***.*31-07 Dito isso, expeça-se o Alvará necessário, com base no Provimento n. 07/2015, da CGJ do Piauí; e o encaminhe ao banco depositário para cumprimento regular.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:06
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 00:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802222-51.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUCAS MACHADO GONCALVESINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, determinando à Secretaria, ato contínuo, que, para tanto, eleve a Classe da presente demanda, dispensada a citação, nos termos do art. 52, IV, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, § 2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte Promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão do art. 523, § 1°, do CPC; 3.
No caso da parte devedora proceder com pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista no dispositivo retro, procedendo-se com (a) a imediata penhora online via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o art. 523, § 3°, do CPC, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis, no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Restando frutífera qualquer penhora realizada, proceda-se com a intimação da parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, EMBARGOS À EXECUÇÃO (art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 142 do FONAJE); 6.
Alegando o devedor que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário os Embargos serão liminarmente rejeitados; 7.
Havendo apresentação de comprovante de pagamento sem ressalvas, ou efetuada a transferência para uma conta judicial do valor bloqueado em conta da parte executada, após o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos, contados de sua intimação da constrição, fica autorizada e determinada a expedição de alvará judicial eletrônico respectivo.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2025 03:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:45
Decorrido prazo de LUCAS MACHADO GONCALVES em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802222-51.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: LUCAS MACHADO GONCALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. da sentença em anexo.
TERESINA, 2 de abril de 2025.
LUCAS LIMA SOARES JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
02/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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16/12/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 06:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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17/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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