TJPI - 0811578-77.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 21:22
Baixa Definitiva
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26/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 12:20
Decorrido prazo de DHEANE SOARES ALCANTARA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 06:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811578-77.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título] AUTOR: DHEANE SOARES ALCANTARA DE SOUSA REU: CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DHEANE SOARES ALCANTARA DE SOUSA em face de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA , qualificados nos autos.
No ID 70219283, as partes trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
Decido.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: “Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelas partes.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, §3°, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
02/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:41
Homologada a Transação
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13/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/07/2024 03:19
Decorrido prazo de DHEANE SOARES ALCANTARA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 21:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DHEANE SOARES ALCANTARA DE SOUSA - CPF: *59.***.*13-93 (AUTOR).
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18/03/2024 13:27
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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