TJPI - 0803904-02.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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02/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:15
Baixa Definitiva
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02/04/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:51
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 08:50
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803904-02.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: LUCIANO JERONIMO DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão retro, importa reconhecer a existência de erro material na sentença que julgou os embargos do devedor, relativo ao nome do exequente.
Por este motivo, de ofício, determino a retificação na redação, sem alteração na conclusão alcançada pelo julgamento (ID 71977519) da seguinte forma: - Onde se lê, “Oportunamente, expeça-se o alvará judicial competente em favor da parte credora JOAO DE DEUS OLIVEIRA, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar a eventual ilicitude”. - Leia-se: “Oportunamente, expeça-se o alvará judicial competente em favor da parte credora LUCIANO JERONIMO DOS SANTOS, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar a eventual ilicitude”.
Expedientes necessários.
Caso a Secretaria Judicial já tenha expedido o alvará, deverá providenciar o cancelamento da movimentação e expedir o documento com os dados corretos, de tudo certificando nos autos.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Após o cumprimento de todas as determinações contidas na sentença retro (ID 71977519), ora retificada com relação ao nome do credor, ARQUIVEM-SE os autos.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
01/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:06
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2025 09:06
Outras Decisões
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28/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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26/03/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO JERONIMO DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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10/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 07:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 07:27
Julgada procedente a impugnação à execução de
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30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANO JERONIMO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANO JERONIMO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 20:03
Conclusos para despacho
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04/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:17
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIANO JERONIMO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 12:00 JECC Campo Maior Sede.
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02/09/2024 20:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/09/2024 13:59
Expedição de Informações.
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02/09/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 22:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 12:00 JECC Campo Maior Sede.
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22/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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