TJPI - 0803745-12.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:11
Execução Iniciada
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29/07/2025 11:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
22/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:12
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803745-12.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO TRAJANO FEITOSA INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos cálculos de ID.78778120.
PICOS, 9 de julho de 2025.
EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/07/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803745-12.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO TRAJANO FEITOSA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte sucumbente para, no prazo de 10 9dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais.
PICOS, 2 de abril de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:16
Expedição de Informações.
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30/06/2025 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Tribunal
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26/06/2025 19:21
em cooperação judiciária
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29/04/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803745-12.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO TRAJANO FEITOSA INTERESSADO: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte sucumbente para, no prazo de 10 9dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais.
PICOS, 2 de abril de 2025.
MARIA CASSIA DOS SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
02/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:26
Juntada de custas
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803745-12.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO TRAJANO FEITOSA INTERESSADO: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida.
A parte requerente informa na petição de ID 65144946, que o valor da execução é de 14.908,46.
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença alegando que o valor correto seria de R$ 13.462,42, havendo, portanto, excesso de execução.
Juntou o comprovante de depósito do valor incontroverso no ID 67320237 e do controverso no ID 67320693.
Na petição de ID 69907883, a parte autora requer a liberação do valor incontroverso. É o relatório, decido.
Diante do depósito judicial realizado, DEFIRO o pedido para levantamento do saldo incontroverso de R$ 13.462,42 em favor da parte autora.
Em relação ao pedido de expedição de alvará, trata-se de requerimento para transferência de 30% dos valores já depositados ao advogado da parte autora, a título de honorários contratuais, contudo, sem a apresentação de contrato de honorários anexado aos autos.
Observa-se que a petição inicial possui caráter genérico, carecendo de documentos essenciais e individualização adequada dos fatos.
Nota-se que a parte autora apresenta vulnerabilidade socioeconômica e educativa, possivelmente desconhecendo seus direitos em relação ao alegado contrato de honorários, cuja comprovação de existência não foi fornecida.
Diante dos elementos apresentados e em atendimento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para promoção da transparência e integridade processual, indefiro o pedido de transferência de honorários contratuais em favor do advogado, ante a ausência de contrato nos autos.
Determino que os valores sejam liberados por alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente.
Tendo em vista as divergências dos Cálculos apresentados pelas partes litigantes, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial do TJPI, a fim de informar o correto valor da condenação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
01/04/2025 18:26
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 18:26
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:16
Outras Decisões
-
24/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:51
Execução Iniciada
-
28/10/2024 21:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:56
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de decisão
-
20/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2023 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
04/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2023 09:20 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
09/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:16
Juntada de informação
-
18/01/2023 14:54
Juntada de informação
-
18/01/2023 14:49
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 15:12
Expedição de .
-
23/08/2022 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
08/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/08/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
05/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 10:32
Expedição de .
-
25/06/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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