TJPR - 0003598-98.2019.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/05/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/05/2024 15:53
Expedição de Certidão GERAL
 - 
                                            
10/05/2024 14:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 21:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
02/04/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
 - 
                                            
06/02/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
 - 
                                            
06/02/2024 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
06/02/2024 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/01/2024 17:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2024 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
17/01/2024 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/01/2024 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
15/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2023 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/09/2023 19:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/07/2023 22:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
 - 
                                            
13/07/2023 16:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/07/2023 16:49
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
06/07/2023 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
03/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/06/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
 - 
                                            
26/06/2023 10:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2023 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/06/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
24/06/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
24/06/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
24/06/2023 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
 - 
                                            
24/06/2023 18:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
 - 
                                            
24/06/2023 18:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
 - 
                                            
24/06/2023 18:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
12/04/2023 22:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
 - 
                                            
02/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/12/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
02/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 18:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2022 18:34
Juntada de CIÊNCIA
 - 
                                            
21/11/2022 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/11/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2022 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
21/11/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2022 17:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
09/08/2022 12:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
08/08/2022 22:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
05/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/07/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/07/2022 12:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
11/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/06/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2022 16:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/06/2022 16:03
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
 - 
                                            
30/06/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/06/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
22/06/2022 18:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
22/06/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
 - 
                                            
21/06/2022 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
 - 
                                            
21/06/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/06/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
20/06/2022 20:51
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
20/06/2022 20:45
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
20/06/2022 20:19
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
18/05/2022 15:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
16/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
 - 
                                            
12/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/05/2022 18:14
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/05/2022 18:14
Expedição de Mandado
 - 
                                            
11/05/2022 18:13
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/02/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2022 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/02/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
04/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/01/2022 12:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2022 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
25/01/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/01/2022 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/01/2022 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/01/2022 20:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
24/01/2022 20:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
 - 
                                            
10/01/2022 21:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
10/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2022 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
 - 
                                            
17/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003598-98.2019.8.16.0187 Processo: 0003598-98.2019.8.16.0187A Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 15/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): Elizandra Aparecida dos Santos Tendo em vista o teor da certidão de movimento 76.1, nomeio a Dra.
Yulli Guimarães, OAB/PR 97.297, Tel: (41) 9538-3452 email: [email protected] , para patrocinar a defesa da acusada Elizandra Aparecida dos Santos. Intime-se a defesa acerca de sua nomeação bem como para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, consignando-se, desde logo, que o advogado nomeado deverá contatar a ré e/ou familiares seus, colhendo informações e arrolando testemunhas, isto no intuito de que a defesa seja efetiva, em prestígio aos Princípios que regem o Direito Processual Penal, notadamente o relativo à ampla defesa. Na hipótese de o réu manter a nomeação dativa procedida, advirto que o vínculo do advogado, in casu, com seu constituído decorre de uma nomeação judicial e não se confunde com a relação contratual entre o advogado e o assistido. Originada a advocacia dativa de um ato judicial, somente o magistrado pode transferir os poderes decorrentes da nomeação, inferindo-se, por óbvio, que o advogado não possui poderes para substabelecer para terceiro o munus, com ou sem reserva de poderes, uma vez que se trata de nomeação em caráter pessoal e intransferível. Portanto, deve o defensor dativo, com antecedência, comunicar este Juízo, na hipótese de falta ou impedimento, de comparecer a qualquer ato, sobretudo, audiências, para que o Magistrado nomeie outro defensor, em substituição, para o ato. Faculto à defesa a apresentação de declaração escrita, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual. Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo.
Curitiba, data da assinatura digital.
José Orlando Cerqueira Bremer Juiz de Direito - 
                                            
25/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/11/2021 21:30
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
 - 
                                            
23/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2021 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/11/2021 05:12
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABIANO DE OLIVEIRA WROBEL
 - 
                                            
17/11/2021 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
05/11/2021 13:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2021 13:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2021 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/09/2021 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/09/2021 09:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
27/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 14:56
Expedição de Mandado
 - 
                                            
27/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/09/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
27/09/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
27/09/2021 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
27/09/2021 14:44
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
27/09/2021 14:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
27/09/2021 14:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
 - 
                                            
27/09/2021 14:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
 - 
                                            
27/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2021 20:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/06/2021 17:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
 - 
                                            
31/05/2021 18:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2021 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2021 15:41
Juntada de DENÚNCIA
 - 
                                            
18/05/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/05/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
07/05/2021 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003598-98.2019.8.16.0187 Processo: 0003598-98.2019.8.16.0187 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 15/08/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado para a apuração da possível prática dos crimes de resistência e desacato, previstos nos artigos 329 e 331 do Código Penal, imputados à ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS.
Consta na descrição sumária dos fatos que a Polícia Militar foi acionada para dar atendimento a uma ocorrência de ameaça em que a noticiada seria vítima de seu esposo.
No local, foi informado à equipe policial que o marido da noticiada estava no andar de cima da residência, alcoolizado, e havia agredido sua esposa (noticiada), bem como ameaçado seu filho.
Diante disso, os policiais questionaram a esposa do suposto agressor (noticiada) em relação ao ocorrido.
Por sua vez, ela informou que ocorrera apenas uma discussão familiar e que não desejava representar contra o esposo.
Todavia, no momento em que os policiais realizavam o registro da ocorrência policial, a noticiada, contrariada, proferiu os seguintes dizeres: “Vão pegar o pedágio na biqueira, seus merdas”.
Por fim, consta no relato que durante a lavratura do Termo Circunstanciado, nas dependências do cartório, ela continuou a proferir os seguintes insultos: “seu bando de filho da puta abusador, seus lazarentos corruptos, seus cornos”, desacatando os policiais presentes.
Em decisão de mov. 25, determinou-se a intimação da noticiada para que informasse o número de celular com acesso ao aplicativo Whatsapp, bem como para que informasse eventual possibilidade de participar de audiência virtual, para oferecimento da proposta de transação penal.
A certidão de antecedentes foi acostada no mov. 9.
Em audiência, a noticiada foi beneficiada com a transação penal (mov. 16).
Por meio de certidão acostada aos autos, verificou-se que a noticiada não compareceu ao NAP para encaminhamento ao serviço comunitário determinado como condição do benefício da transação penal (mov. 24).
Intimada a comprovar o cumprimento da transação penal ou justificar a impossibilidade do cumprimento (movimentos 28, 31 e 34), a noticiada deixou de se manifestar (mov. 35) Foram remetidos os autos ao Ministério Público para que se manifestasse.
Neste sentido, o Parquet se manifestou pela remessa dos autos à Justiça Comum considerando que, sob sua ótima, foram cometidos dois crimes autônomos.
Com isto, as penas dos crimes previstos ultrapassariam os dois anos previstos no art. 61 da Lei 9.09995, portanto, extrapolando a competência dos Juizados Especiais Criminais.
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
Decido.
O parecer do Ministério Público merece acolhimento porque, em tese, foram praticados dois crimes em concurso material. Observa-se que a noticiada teria dispensado os Policiais Militares que foram lhe prestar socorro por uma suposta violência doméstica que a noticiada estaria sofrendo de seu marido.
Mesmo com a negativa da noticiada em representar contra o seu esposo, os Policiais Militares quiseram registrar a ocorrência.
Neste momento, a noticiada teria dito aos Policiais: “Vão pegar o pedágio na biqueira, seus merdas”.
Somente após a noticiada ter dito isto é que os Policiais Militares a quiseram conduzir para lavrar o Termo Circunstanciado.
Em razão da negativa da noticiada em acompanhar os policiais, a noticiada foi imobilizada e passou a resistir fisicamente às manobras físicas para ser conduzida à Delegacia. Portanto, o desacato, no presente caso, se deu em momento anterior ao crime de resistência, em contextos fáticos independentes.
Em suma, o desacato surgiu pela insatisfação da noticiada com o registro da ocorrência de violência doméstica que estava sendo lavrada contra seu marido.
Enquanto que o crime de resistência ocorreu em razão da voz de prisão proferida contra a noticiada.
Neste cenário, de fato, a princípio, houve concurso material entre o crime de desacato e de resistência.
Por isto, as penas de ambos os crimes devem ser somadas, ultrapassando o teto de 02 anos para processamento pelo rito sumarríssimo. De fato, os Juizados Especiais Criminais possuem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência, conforme art. 60 da Lei 9.099/95.
Esta mesma lei disciplina que são consideradas como infrações penais de menor potencial ofensivo “as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa” (art. 61 da Lei 9.099/95).
Note que os crimes, em tese praticados, pela noticiada são os dispostos nos art. 329 e 331 do Código Penal, in verbis: Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Assim, considerando que a soma das penas máximas previstas nos crimes acima citados ultrapassam os dois anos, este Juizado Especial Criminal não possui competência para processá-los e julgá-los.
Portanto, de rigor, a remessa dos autos à Justiça Criminal Comum.
Remetam-se os autos ao distribuidor para que realize a redistribuição dos presentes autos.
Intimações e diligências necessárias.
FELIPE FORTE COBO Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2021 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
14/04/2021 17:39
Declarada incompetência
 - 
                                            
19/03/2021 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2021 09:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
26/02/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/02/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
11/11/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
10/11/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/10/2020 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/07/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
30/06/2020 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/06/2020 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/05/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIZANDRA APARECIDA DOS SANTOS
 - 
                                            
07/04/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/03/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/02/2020 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
31/01/2020 14:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2020 14:52
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
31/01/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/01/2020 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
 - 
                                            
12/12/2019 09:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2019 09:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
11/12/2019 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/12/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
 - 
                                            
11/12/2019 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
12/11/2019 15:44
REALIZADA TRANSAÇÃO PENAL/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
 - 
                                            
12/11/2019 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
 - 
                                            
23/09/2019 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/09/2019 11:25
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
19/09/2019 15:42
Expedição de Mandado
 - 
                                            
10/09/2019 14:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
09/09/2019 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
 - 
                                            
05/09/2019 16:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
 - 
                                            
19/08/2019 10:47
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
 - 
                                            
16/08/2019 09:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2019 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
15/08/2019 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
15/08/2019 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/08/2019 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
15/08/2019 17:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
15/08/2019 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001110-26.2020.8.16.0159
Copel Distribuicao S.A.
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Jefferson Comeli
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2024 12:54
Processo nº 0031972-27.2020.8.16.0014
Luna Ferreira Evangelista
Josiane Talita Goncalves Bruno
Advogado: Douglas Alexandre de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/09/2020 16:19
Processo nº 0002414-28.2014.8.16.0173
Municipio de Umuarama/Pr
Elton Tosta Lira
Advogado: Cibele Martinez Soares de Lima
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2024 13:42
Processo nº 0015169-02.2007.8.16.0021
Eron Ferlin
Maria das Gracas Negreiros Garnacho
Advogado: Ivomar Cesar de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/01/2007 00:00
Processo nº 0010561-69.2021.8.16.0182
Guilherme Arcaro
Paranaprevidencia
Advogado: Karliana Mendes Giangrossi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2021 12:06