TJPE - 0002631-74.2021.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/06/2025.
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17/06/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:16
Conclusos para despacho
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28/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 06:14
Transitado em Julgado em 18/04/2025
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGUEIRO em 18/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Decorrido prazo de TACIANA GONCALVES MAIA em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0002631-74.2021.8.17.3220 EXEQUENTE: TACIANA GONCALVES MAIA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE SALGUEIRO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença/Decisão contra a Fazenda Pública proposta por TACIANA GONÇALVES MAIA em face do Município de Salgueiro, partes já devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.
Citada/intimada a Parte Executada, esta ficou inerte (ID n. 177464636). É o relatório, decido.
A execução contra a fazenda pública é disciplinada, no tocante ao cumprimento de decisão judicial/sentença, nos arts. 534 e 535 do CPC/2015.
Em especial, o §3º do art. 535 dispõe o seguinte: Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Como se vê, a Fazenda Pública concordou implicitamente com os dados que revelam o quantum debeatur, de modo que o feito executivo merece ser desenvolvido, em prol do interesse patrimonial da Parte Exequente.
Ademais, conforme acórdão juntado a estes autos (ID n. 137252793), os honorários advocatícios tiveram a fixação postergada quando da liquidação do título.
Foi deflagrado o cumprimento de sentença, ocasião em que foram juntadas planilhas destinadas à adequada liquidação do título executivo (ID n. 144818995).
O Município de Salgueiro foi intimado para que, se quisesse, ofertasse impugnação, porém ficou inerte (ID n. 177464636).
Quanto aos honorários da fase de conhecimento, ARBITRO 15% sobre o valor liquidado.
Em face do exposto, com amparo nos arts. 535, §3º, II, e 924, II, do CPC/2015, DETERMINO a expedição de requisições de pequeno valor dos valores do débito principal e dos honorários sucumbenciais, a qual deve ser dirigida na pessoa de quem o Ente Público foi citado para o processo, a ser pago no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, de modo promovo a EXTINÇÃO da presente execução.
Com o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento, com a adoção das providências de estilo.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Salgueiro/PE, data do movimento.
Ticiana Rafael Xenofonte Peixoto de Oliveira Juíza de Direito -
17/02/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 06:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALGUEIRO em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 11:49
Expedição de citação (outros).
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19/11/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:12
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2023 10:12
Expedição de intimação (outros).
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18/10/2023 10:10
Juntada de Documento da Contadoria
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18/09/2023 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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05/09/2023 12:45
Juntada de cálculo judicial
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05/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Salgueiro)
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03/08/2023 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/08/2023 08:37
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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06/07/2023 21:53
Juntada de Petição de decisão\acórdão
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08/11/2022 21:22
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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17/10/2022 11:47
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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10/10/2022 11:11
Juntada de Petição de apelação
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22/09/2022 09:50
Expedição de intimação.
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22/09/2022 09:50
Expedição de intimação.
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22/09/2022 09:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/08/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição em pdf
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18/07/2022 09:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/06/2022 08:41
Expedição de intimação.
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16/03/2022 15:58
Juntada de Petição de razões finais
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11/03/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:54
Expedição de citação.
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20/12/2021 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:34
Conclusos para decisão
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27/10/2021 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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