TJPI - 0000226-91.2016.8.18.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:31
Juntada de petição
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Gabinete do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0000226-91.2016.8.18.0058 APELANTE: MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELANTE: LORENA CAVALCANTI CABRAL - PI12751-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais (Proc. nº 0000226-91.2016.8.18.0058), ajuizada pela apelante em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Na sentença (ID. 19336653), a magistrada a quo, considerando o prazo prescricional trienal, julgou os pedidos nos seguintes termos: Diante do exposto, sem embargo do estágio em que se encontram os presentes autos, tenho, uma vez constatado o transcurso do prazo prescricional, pela consequente e imperiosa necessidade de desfecho imediato do feito, razão pela qual julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Nas razões recursais (ID. 19336656), a apelante aduz a ausência de prescrição, sustenta a invalidade do instrumento contratual acostado aos autos, pois em se tratando de analfabeta, a colocação de impressão digital não é assinatura.
Afirmar restar configurados danos morais e materiais.
Requer o provimento do recurso com o julgamento de procedência da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi devidamente oportunizado à apelada, na instância de origem, o oferecimento de contrarrazões à apelação.
Por conseguinte, intime-se a parte apelada – BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
29/03/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:25
Conclusos para o Relator
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22/10/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 22:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2024 13:18
Conclusos para o Relator
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20/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:24
Processo Desarquivado
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20/08/2024 10:24
Juntada de despacho
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15/03/2024 11:59
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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15/06/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 09:57
Baixa Definitiva
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15/06/2021 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/06/2021 09:56
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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21/05/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:01
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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19/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 09:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido
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12/02/2021 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/10/2020 11:51
Conclusos para o Relator
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30/08/2020 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2020 23:59:59.
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23/08/2020 02:33
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:58
Expedição de intimação.
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20/07/2020 11:58
Expedição de intimação.
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14/05/2020 12:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/05/2020 09:28
Recebidos os autos
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13/05/2020 09:28
Conclusos para Conferência Inicial
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13/05/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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