TJPR - 0005151-30.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
19/04/2023 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 09:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
19/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BOA VISTA AMF ODONTOLOGIA LTDA
-
01/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 22:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE KELLY CRISTIANE DE OLIVEIRA REIS
-
13/03/2023 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/03/2023 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:06
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
02/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDETE FIGUEIREDO MENGUE
-
21/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:08
Expedição de Mandado
-
11/08/2022 10:21
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2022 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/04/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 11:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0005151-30.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.638,26 Exequente(s): BOA VISTA AMF ODONTOLOGIA LTDA Executado(s): KELLY CRISTIANE DE OLIVEIRA REIS Autos nº. 0005151-30.2021.8.16.0182 I - Indefiro o pedido de mov. 32.1.
Conforme certificado, não foi efetuada a citação da parte executada, não podendo, pois, ser considerado válido o ato, ainda que as informações prestadas ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de citação guarde relação de parentesco com a parte a ser citada.
II - Intime-se, pois, a parte exequente para que indique o atual endereço da executada para citação ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis.
Ressalte-se que, em não sendo encontrada a parte para citação, não será possível a continuidade do feito perante este Juizado Especial, ante a expressa vedação contida no art. 18, §2º, da Lei 9.099/95.
III - Int.
Diligências necessárias.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2022. Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta ML -
03/03/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 22:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 08:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 15:12
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 21:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0005151-30.2021.8.16.0182 1. É permitido em sede de Juizados Especiais o ingresso com demanda judicial de sociedades que se enquadram na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, contudo, nos termos do Enunciado 135 do Fonaje, há que se juntar documentação comprobatória de tal condição. 2.Compulsando os presentes autos observa-se que a parte autora comprovou a qualidade postulatória, por meio dos documentos anexados na exordial. 3.Pelo exposto, comprovada a qualidade de Microempresa da parte exequente, prossiga-se o feito com a citação da executada para que proceda ao pagamento do crédito executado em até três dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
09/09/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:17
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0005151-30.2021.8.16.0182 1.
Intime-se a exequente para juntar, no prazo de 10 dias úteis, o faturamento integral referente ao ano de 2020, eis que no mov. seq. 1.10 consta comente o renda bruta acumulada até o mês de 08/2020. 2.
Cumprida a determinação acima, voltem os autos à conclusão para as deliberações necessárias.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito -
03/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2021 20:05
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/02/2021 10:17
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2021 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/02/2021 16:43
Recebidos os autos
-
24/02/2021 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 16:43
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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