TJPI - 0816981-37.2018.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816981-37.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTERESSADO: DENIS DUTRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,IV do CPC) Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se sobre a impugnação a penhora TERESINA, 10 de abril de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:51
Outras Decisões
-
07/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:43
Recebidos os autos.
-
14/04/2025 16:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816981-37.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTERESSADO: DENIS DUTRA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: art.152,IV do CPC) Intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se sobre a impugnação a penhora TERESINA, 10 de abril de 2025.
JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816981-37.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] INTERESSADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA INTERESSADO: DENIS DUTRA DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) - DENIS DUTRA DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*98-56 - até o valor indicado na execução (R$ 17.101,89).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
S Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Incumbe ao executado, no referido prazo, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios e insuficientes, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
TERESINA-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:47
Determinada diligência
-
12/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:48
Juntada de Petição de documentos
-
25/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 08:31
Outras Decisões
-
08/07/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:46
Expedição de .
-
07/07/2022 01:16
Decorrido prazo de DENIS DUTRA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 09:03
Juntada de carta
-
13/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 04/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 06:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2021 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 11/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA em 21/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 00:20
Decorrido prazo de DENIS DUTRA DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 16:16
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/06/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 13:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2020 13:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME DE MOURA PAZ em 27/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/02/2020 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME DE MOURA PAZ em 04/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 03:41
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA GONCALVES em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:59
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2019 00:16
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA GONCALVES em 14/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 20:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 20:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2019 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2019 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 08:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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