TJPI - 0802184-15.2022.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:07
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:35
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 19:35
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802184-15.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS ROCHA SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9099/95).
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
A parte requerida demonstrou o adimplemento total da obrigação objeto deste cumprimento de sentença (ID 78180914), devendo esta fase ser extinta, por sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a satisfação da obrigação é uma das causas de sua extinção.
Dessa forma, pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil proceda à transferência da quantia de R$ 3.759,88 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), e rendimentos, se houver, referente aos honorários advocatícios, depositado na Conta Judicial de nº 1600106783877 para conta do patrono da parte autora, MARCELO CARVALHO RODRIGUES, OAB/PI 12.530, CPF: *50.***.*92-23, Conta corrente: 44315-8, Agência: 3178-X, BANCO DO BRASIL, Pessoa física.
Expeça-se, ainda, o competente ALVARÁ de levantamento do mesmo valor de R$ 3.759,88 (três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos), em favor da autora, MARIA DOS REMEDIOS ROCHA SOUSA - CPF: *22.***.*52-78.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com resolução do mérito, pelo cumprimento integral da obrigação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por se tratar de autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos com baixa.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
07/07/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:34
Determinada diligência
-
27/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
28/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS ROCHA SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 03:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/11/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2022 09:20 JECC União Sede.
-
08/11/2022 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 10:23
Juntada de informação
-
04/11/2022 10:22
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2022 09:20 JECC União Sede.
-
15/07/2022 11:10
Expedição de .
-
15/07/2022 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2022 11:30 JECC União Sede.
-
07/07/2022 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2022 11:30 JECC União Sede.
-
07/07/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801295-12.2021.8.18.0039
Banco Bradesco SA
Antonio Francisco de Almeida
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2021 13:50
Processo nº 0801295-12.2021.8.18.0039
Antonio Francisco de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Cesar Magalhaes Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/04/2021 16:06
Processo nº 0801112-68.2023.8.18.0072
Maria da Silva Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2023 14:52
Processo nº 0802184-15.2022.8.18.0076
Marcelo Carvalho Rodrigues
Larissa Sento Se Rossi
Advogado: Marcelo Carvalho Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2024 12:39
Processo nº 0801112-68.2023.8.18.0072
Maria da Silva Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2024 12:55