TJPI - 0803502-87.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:30
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803502-87.2021.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: LUIZA SOARES DE CASTRO NUNESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
PROCEDA com a habilitação dos herdeiros da exequente, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
30/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:16
Execução Iniciada
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09/04/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:13
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
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15/12/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 09:18
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 18:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 17:45
Conclusos para despacho
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26/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
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10/08/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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