TJPR - 0020696-62.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2024 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2024 10:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:17
Juntada de CUSTAS
-
13/12/2024 10:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 08:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2024
-
24/10/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
02/10/2024 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/10/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 17:40
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
23/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/09/2024 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/08/2024 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2024 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2024 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2024 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020696-62.2021.8.16.0014 1 Vistos; 1.
Defiro a dilação de prazo requerida. 2.
Ao impulso oficial.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
06/11/2023 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 10:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/11/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/10/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2023 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/08/2023 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 11:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/08/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 14:52
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/07/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/05/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/05/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 17:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/05/2023 16:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 09:34
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/01/2023 02:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/01/2023 02:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/01/2023 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2023 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/01/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:47
PROCESSO SUSPENSO
-
17/10/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/08/2022 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/08/2022 04:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/07/2022 03:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2022 10:42
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/01/2022 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 03:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 11:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/06/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/05/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020696-62.2021.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Trata-se de busca e apreensão, em que a autora, com base nos dispositivos constantes do Decreto Lei 911/69, especialmente seu artigo 3º, com as modificações da Lei nº 10.931/04, alegando em apertada síntese a existência de cédula de crédito bancário, a alienação fiduciária do bem indicado na inicial, a mora relativamente às parcelas e vencimento antecipado da dívida, requer liminar.
Juntou documentos. 2.
Em atenção à sistemática do Novo CPC que determina a realização de uma audiência de conciliação/mediação preliminarmente à citação em sua parte geral aplicável a todos procedimentos contra os quais essa regra não conflite, e, antevendo os conflitos, sejam de ofensa à celeridade e razoável duração do processo, a especialidade do procedimento previsto no próprio código ou em leis esparsas especiais, determino a inaplicabilidade, por contrariedade à celeridade e especialidade deste dispositivo da audiência preliminar de conciliação prevista na parte geral no novo CPC, determinando o prosseguimento do processo com intimação para defesa e eventuais direitos de ordem objetiva, tal como abaixo determinados; 3.
Devidamente comprovada, com o se colhe dos autos, a notificação da mora à parte requerida, porque presentes os requisitos constantes do Decreto nº 911/69, quais sejam, a cópia do contrato e prova de serem os procuradores legitimados, RECEBO A INICIAL ofertada e DETERMINO seja procedida a BUSCA E APREENSÃO, IN LIMINE, DO BEM DESCRITO NA INICIAL, com consequente entrega e instituição de depósito judicial ao depositário público, na falta do requerente ou com pessoa com poderes específicos para tal, outorgados pela parte requerente. 4.
Expeça-se o competente mandado, para cumprimento incontinenti, ficando deferidas as benesses do Art. 212 do CPC. 5.
As autorizações de reforço policial, bem como de ordem de arrombamento, deverão constar aos Oficiais de Justiças (536, §2º CPC), no corpo do mandado, para imediata utilização e efetivação da medida judicial, porém somente em caso de constatada concreta necessidade pelos meirinhos e nos estritos limites necessários ao cumprimento da medida, o que deverá ser certificado pelos Oficiais caso use a referida ordem, observado o Art. 846 do CPC. 6.
Cumprida a liminar ora determinada, cite-se a parte requerida para, em 05 dias, proceder a purgação da mora (incluídas as parcelas vincendas e vencidas, bem como as custas processuais e os honorários advocatícios) quando então será examinado tal pleito à luz da Constituição e das prescrições do Art. 3º do referido decreto - redação da Lei 10.931/04, inclusive quanto à sua constitucionalidade ou não, a depender do caso concreto, BEM COMO, EM 15 (QUINZE) DIAS, EFETUANDO OU NÃO O PAGAMENTO, APRESENTAR RESPOSTA, com as advertências e prescrições dos Art. 335, 231, II, do CPC, em querendo. 7.
Notifiquem-se também os fiadores/avalistas, se indicados na inicial, a fim de evitar prejuízos de qualquer sorte. 8.
Noutro giro, indefiro o pleito de tramitação dos presentes autos em segredo de Justiça, tendo em vista que a presente ação não se refere a nenhuma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 9.
Por fim, preliminarmente ao bloqueio de circulação e transferência, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a venda do veículo conforme tela juntada do sistema Renajud, que demonstra que o bem está em nome de terceiro; Cite-se; Intime-se; Cumpra-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado 29/04/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 29/04/2021 - 12:31:43 Dados do Veículo Placa MEX6787 Placa Anterior Ano Fabricação 2008 Chassi 9BFZK03A89B068379 Marca/Modelo FORD/KA FLEX Ano Modelo 2009 Dados da Comunicação de Venda Nome FRANCISCO ADRIANO DE PAULA CPF/CNPJ *93.***.*60-20 Endereço R LUIZ CARLOS DE CASTRO COSTA, N° 387, , LUIZ DE SA - LONDRINA - PR, CEP: 86086-020 Data da Compra 27/10/2020 Data da Comunicação de Venda 29/10/2020 Dados do Proprietário Nome RITO DE CASSIA ALVES - CARROS E MOTOS - CPF/CNPJ 13.007.5930/0001-60 Endereço RUA SAO SALVADOR, N° 630, TERREO, VILA ZIOBER - LONDRINA - PR, CEP: 86026-480 Dados do Arrendatário Informações não disponibilizadas pelo DETRAN https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 -
04/05/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 15:52
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 11:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 11:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:25
Distribuído por sorteio
-
24/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 09:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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