TJPI - 0800957-96.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 00:13
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800957-96.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSTINIANO MARQUES GONCALVES REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide instou-se a parte autora (ID: 74475339) a fornecer o correto endereço da parte demandada sob pena de extinção do feito por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 e seu § único do Código de Processo Civil.
Irregularidade insanável, não corrigida a tempo e modo.
Conhecimento direto da matéria.
Relatório dispensado.
Art. 38, da Lei 9.099/95.
Extinção que se impõe. 2.
A falta de indicação do endereço da parte demandada impossibilita o prosseguimento do feito por ausência de condições de estabelecimento da relação processual almejada pela parte autora interessada. Ônus que lhe era de todo impositivo na oportunidade que lhe foi dada, sem que tenha feita a indispensável declinação.
Extinção que se impõe. 3.
Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo por sentença sem resolução de mérito extinto o feito com base nos arts. 14, I, da Lei 9.099/95 e arts. 321 e seu § único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ancorado no art. 51, caput e § 1º, da Lei 9.099/95, arquive-se sem necessidade de intimação das partes.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina-PI, .
Dr.
Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz(a) de Direito em Exercício do JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
18/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 16:53
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800957-96.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSTINIANO MARQUES GONCALVES REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor por seu advogado devidamente intimado para no prazo de 5 (cinco) dias, confirme se o endereço da requerida está correto, tendo em vista que o AR retornou com o motivo DESCONHECIDO, conforme segue em anexo, sob pena de conclusão dos autos para o MM.
Juiz decidir sobre o a extinção do processo.
Salvo melhor Juízo. teresina-PI, datado eletronicamente.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria da JECC Teresina Sul 1 Bela Vista Cível -
09/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
07/05/2025 04:15
Decorrido prazo de JUSTINIANO MARQUES GONCALVES em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 21:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800957-96.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSTINIANO MARQUES GONCALVES REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor por seu advogado devidamente intimado para no prazo de 5 (cinco) dias, confirme se o endereço da requerida está correto, tendo em vista que o AR retornou com o motivo DESCONHECIDO, conforme segue em anexo, sob pena de conclusão dos autos para o MM.
Juiz decidir sobre o a extinção do processo.
Salvo melhor Juízo. teresina-PI, datado eletronicamente.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria da JECC Teresina Sul 1 Bela Vista Cível -
23/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800957-96.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JUSTINIANO MARQUES GONCALVES REU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19/05/2025 12:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 19 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
19/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
18/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800305-21.2024.8.18.0102
Maria Aparecida Mota Moreira
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/12/2024 11:58
Processo nº 0760673-08.2021.8.18.0000
Victor Teixeira Tajra Melo
Sc2 Shopping Rio Poty LTDA
Advogado: Kadmo Alencar Luz
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2021 12:20
Processo nº 0801038-23.2023.8.18.0069
Antonio Pereira de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/11/2024 12:42
Processo nº 0801038-23.2023.8.18.0069
Antonio Pereira de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2023 11:39
Processo nº 0847586-24.2022.8.18.0140
Parking Estacionamentos e Diversoes LTDA
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Thyago Batista Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2022 11:35