TJPI - 0804304-31.2022.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:51
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 06:06
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804304-31.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RITA AVELINO DE SOUSA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo à decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes celebraram acordo, conforme as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo firmado extrajudicialmente e juntado aos autos (ID 77154040), requerendo sua homologação por este Juízo, para que produza os efeitos legais pertinentes.
Verifica-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado judicialmente, com o consequente encerramento da demanda.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, constante do ID 77154040, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Da homologação não caberá recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da referida Lei.
Ficam dispensadas a publicação e o registro, por se tratarem de autos eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
União-PI, data registrada no sistema.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede -
15/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:34
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:56
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 06:14
Decorrido prazo de RITA AVELINO DE SOUSA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:01
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/01/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:03
Decorrido prazo de RITA AVELINO DE SOUSA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 13:06
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 05:15
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 09:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/03/2023 09:00 JECC União Sede.
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21/03/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:18
Decorrido prazo de RITA AVELINO DE SOUSA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 09:00 JECC União Sede.
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08/12/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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