TJPI - 0807156-47.2023.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807156-47.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: CARMELITA BONFIM COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte credora para, caso queira, manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca dos Embargos à Execução (ID 80410892).
CAMPO MAIOR, 19 de agosto de 2025.
ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA JECC Campo Maior Sede -
19/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807156-47.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] EXEQUENTE: CARMELITA BONFIM COSTAEXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 77917100), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 7.824,54 (sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807156-47.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] INTERESSADO: CARMELITA BONFIM COSTAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal e o teor do Acórdão respectivo (ID 77119273), transitado em julgado, que manteve a sentença de procedência parcial nestes autos proferida, DETERMINO a intimação da parte interessada (autora), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis o prazo acima mencionado, sem a manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:06
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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08/06/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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07/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para à Instância Superior
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07/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:25
Decorrido prazo de CARMELITA BONFIM COSTA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/02/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2024 18:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CARMELITA BONFIM COSTA em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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31/12/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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