TJPI - 0828988-27.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:05
Decorrido prazo de CELIA MARIA LOPES DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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31/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0828988-27.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: CELIA MARIA LOPES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CELIA MARIA LOPES DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (COM PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARS), ajuizada contra BANCO DO BRASIL S.A.
Na sentença vergastada, o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Segundo o magistrado, não verificou-se a existência de qualquer prova ou sequer indícios de que houve retiradas indevidas na conta PASEP da parte demandante, de modo que a causa de pedir relativa às supostas retiradas não restou comprovada.
Ocorre que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a decisão versa sobre a matéria controvertida, determino a suspensão deste recurso até o julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/01/2025 14:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0828988-27.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CELIA MARIA LOPES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PI8202-A, WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 07/02/2025 a 14/02/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de janeiro de 2025. -
29/01/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/08/2024 08:54
Conclusos para o Relator
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19/08/2024 23:50
Juntada de petição
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19/08/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:14
Conclusos para o Relator
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28/05/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:24
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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09/07/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:43
Expedição de Certidão.
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12/10/2021 00:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA LOPES DA SILVA em 11/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
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10/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 09:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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11/06/2021 10:00
Conclusos para o Relator
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18/05/2021 00:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA LOPES DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2021 23:59.
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15/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/09/2020 10:23
Recebidos os autos
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18/09/2020 10:23
Conclusos para Conferência Inicial
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18/09/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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