TJPI - 0818567-75.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA DE SOUZA LIMA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818567-75.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANTONIA MOREIRA DE SOUZA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de demanda cognitiva que busca discutir lançamentos vinculados ao PASEP.
Em análise do tema 1.300, o C.
STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, considerando a previsão contida no artigo 1.037, II, do CPC/2015, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
Expedientes Necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ANTONIA MOREIRA DE SOUZA LIMA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818567-75.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: ANTONIA MOREIRA DE SOUZA LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIA MOREIRA DE SOUZA LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Sobreveio sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível.
O autor interpôs Apelação e sobreveio Acórdão determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para a fim de que seja saneado o feito, antes da prolação de novo julgamento de mérito.
Os autos vieram redistribuídos por força da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu a forma de cumprimento dos arts. 8º, §2º e 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
A Referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Como forma de correção do acervo desta unidade jurisdicional e em observância ao tema tratado no SEI 24.0.000068625-1, impõe-se que os processos remetidos em grau de recurso serão devolvidos ao juízo que de origem proferiu a decisão/sentença, antes da redistribuição.
Diante do exposto, na forma das deliberações acima mencionadas, determino a devolução destes autos à 2ª Vara Cível de Teresina.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:30
Determinada a redistribuição dos autos
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26/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:15
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/10/2020 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/10/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 08:31
Juntada de Certidão
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22/09/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 09:38
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2020 14:10
Conclusos para julgamento
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22/06/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 10:30
Conclusos para despacho
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19/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
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03/05/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 21:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 21:55
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 10:01
Juntada de Certidão
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20/11/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 20:44
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2019 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 11:24
Conclusos para despacho
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31/07/2019 11:17
Juntada de Certidão
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24/07/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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23/07/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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