TJPI - 0801271-67.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 11:15
Expedição de Alvará.
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30/03/2025 11:14
Expedição de Alvará.
-
15/02/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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16/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801271-67.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: PEDRO MOISES DE MELO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
A parte exequente peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Observo que do valor pago deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se os alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Sr.º PEDRO MOISES DE MELO - CPF: *51.***.*13-04, no valor de R$ 2.390,16 (dois mil trezentos e noventa reais e dezesseis centavos) e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dr.ª Luisa Amanda Sousa Mota - CPF: *31.***.*10-10 no valor de R$ 1.403,75 (um mil quatrocentos e três reais e setenta e cinco centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 60781-9, agência 3178-0, CNPJ 42.***.***/0001-76, Banco do Brasil, em nome de Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados.
Intime-se o demandado para comprovar o pagamento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
15/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
29/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 06:18
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 12/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 11:29
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
29/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 09:40
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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10/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:37
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
22/02/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:37
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 21/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2022 23:59.
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21/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 00:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 11:07
Conclusos para decisão
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02/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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02/07/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2021 00:29
Decorrido prazo de PEDRO MOISES DE MELO em 24/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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