TJPR - 0003877-53.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - Vara de Delitos de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2025 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2025 12:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/01/2025 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2024 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 09:07
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/11/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/11/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
06/11/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 14:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/10/2024 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
06/09/2024 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
21/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 23:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 23:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 19:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
06/08/2024 19:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2024
-
06/08/2024 19:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2024
-
06/08/2024 19:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2024
-
06/08/2024 19:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2024 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 17:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/05/2024 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2024 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/05/2024 10:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2024 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2024 14:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2024 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2024 00:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/03/2024 19:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/01/2024 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 11:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 00:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:25
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2022 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 11:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2022 01:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 19:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/11/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/10/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/10/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CLAUDETE FIGUEIREDO MENGUE
-
18/10/2022 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
18/10/2022 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 22:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 22:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 22:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 12:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/10/2022 12:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
14/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
23/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/11/2021 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 00:27
Recebidos os autos
-
19/11/2021 00:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003877-53.2021.8.16.0013 Processo: 0003877-53.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIZ GUSTAVO MACHADO LANDGRAF Vistos, etc. Ao Ministério Público.
Curitiba, 04 de novembro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
10/11/2021 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:26
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003877-53.2021.8.16.0013 Processo: 0003877-53.2021.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 20/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): LUIZ GUSTAVO MACHADO LANDGRAF Vistos, etc. O Ministério Público ofertou denúncia em face de LUIZ GUSTAVO MACHADO LANDGRAF pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 308 e 311, ambos do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 330 do Código Penal, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal. O procedimento se encontra na fase do artigo 396-A do Código de Processo Penal. É o relatório. Decido: Da análise do recebimento da denúncia Houve atendimento aos requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
A denúncia não é manifestamente inepta.
Há pressuposto processual e condição para o exercício da ação penal e não falta justa causa.
Ausentes quaisquer das hipóteses do Artigo 395 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados na denúncia, configuram-ses típicos, antijurídicos e culpáveis.
Há indícios suficientes da autoria e as materialidades dos fatos estão demonstradas.
Vige, nesta fase processual, a regra do in dubio pro societate. Assim: a. recebo a denúncia oferecida em face de LUIZ GUSTAVO MACHADO LANDGRAF. b. seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, advertindo-o de que: b.1) se forem arroladas testemunhas residentes fora do território da Comarca de Curitiba (PR), elas serão ouvidas na Comarca de sua residência se, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e a recusa da defesa em providenciar o seu comparecimento espontâneo; b.2) em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, se existente, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, se houver (artigo 387, IV do Código de Processo Penal), cabendo a ele, acusado, apresentar suas manifestações a respeito; b.3) a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial; b.4) citado e certificado o decurso do prazo sem apresentação de defesa escrita pelo defensor constituído, será intimada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo para apresentá-la; Por final, determino que: Requisitem-se certidões de antecedentes criminais do réu e informe sistema “oráculo”; Cumpra-se integralmente a cota ministerial que acompanhou a denúncia.
Expeçam-se mandados. Procedam-se as comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 24 de abril de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito -
26/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2021 16:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/04/2021 15:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 20:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/04/2021 20:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
13/04/2021 19:03
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:03
Juntada de DENÚNCIA
-
02/04/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 18:00
Alterado o assunto processual
-
22/03/2021 18:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 10:40
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
21/03/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2021 14:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/03/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0010248-67.2020.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Elias Marques da Silva
Advogado: Hugo Fernando Lutke dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2020 10:57